Radio Evangélica

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Câmara Aprova Atualização de Bens no Imposto de Renda e Regularização Patrimonial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei nº 458/2021, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis declarados no Imposto de Renda, além de criar um programa de regularização de bens lícitos não declarados. O texto, originário do Senado, retorna àquela Casa para nova análise após modificações feitas pelos deputados.

A proposta busca corrigir distorções fiscais históricas, ampliar a arrecadação e oferecer uma alternativa de conformidade tributária voluntária para pessoas físicas e jurídicas.

Atualização de Bens no Imposto de Renda

O projeto permite que contribuintes atualizem o valor de seus bens — como imóveis e veículos — para o valor de mercado com base nas declarações de 2024.

Para pessoas físicas, o imposto será de 4% sobre a diferença apurada, substituindo a alíquota tradicional de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.
Já as pessoas jurídicas pagarão 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o valor ajustado.

O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), afirmou que a medida “corrige a distorção provocada pela desconsideração da inflação, que leva à tributação de um ganho fictício e não de um lucro real”.

Segundo o parlamentar, o mecanismo estimula a adesão voluntária e contribui para uma arrecadação imediata sem aumento direto de alíquotas.

Regras para Venda e Regularização Patrimonial

Os contribuintes que aderirem à atualização deverão manter os bens por um período mínimo:

  • Imóveis: cinco anos;
  • Veículos: dois anos.

A venda antecipada exigirá o recolhimento do IR sobre o ganho de capital, descontando o imposto já pago na atualização.

O projeto também autoriza a regularização de bens de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente. Nesse caso, haverá cobrança de:

  • 15% de Imposto de Renda;
  • 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado, com parcelamento em até 24 vezes corrigidas pela Selic.

Essa regularização dispensa multas de mora e exclui a possibilidade de ação penal tributária por omissão declaratória.

Incorporação de Trechos da MP 1303/25

O texto aprovado incorporou dispositivos da Medida Provisória nº 1303/2025, que tratava da compensação tributária por empresas.
O objetivo é restringir o uso abusivo de créditos fiscais e evitar fraudes, especialmente envolvendo PIS/Cofins.

Segundo a Agência Câmara, o impacto estimado das medidas é de R$ 10 bilhões em prejuízos fiscais evitados por ano, ao limitar compensações indevidas e reforçar o controle sobre créditos tributários.

Debate no Plenário e Impacto Fiscal

A votação dividiu opiniões.
Deputados da oposição classificaram a medida como uma “carona legislativa” usada pelo governo para reativar trechos da MP rejeitada, o que, segundo críticos, aumentaria indiretamente a carga fiscal e afetaria verbas de áreas sensíveis, como a educação.

Já os defensores argumentaram que o projeto reforça o compromisso com o equilíbrio fiscal e aumenta a previsibilidade das receitas públicas.
A expectativa do governo é que o programa gere até R$ 25 bilhões em arrecadação adicional, com estímulo à formalização patrimonial e atualização de ativos.

O texto segue agora para nova votação no Senado Federal, onde deve ser analisado antes de sua sanção presidencial.

Análise e Contexto

A atualização de bens representa um avanço em termos de justiça tributária e simplificação fiscal, permitindo ao contribuinte corrigir distorções históricas sem penalidades excessivas.
Por outro lado, o mecanismo de regularização deve ser acompanhado de transparência e controle, para evitar que se torne uma nova anistia a patrimônios não declarados.

Especialistas apontam que, se bem regulamentado, o PL 458/21 poderá ampliar a base de arrecadação e reduzir litígios tributários, especialmente em tempos de ajustes fiscais e desafios orçamentários para 2026.

Referências Bibliográficas

CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Projeto de Lei nº 458/2021. Disponível em: https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2024/lei-14973-16-setembro-2024-796242-norma-pl.html. Acesso em: 29 out. 2025.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1209479-MP-SOBRE-TRIBUTACAO-DE-INVESTIMENTOS-E-RETIRADA-DE-PAUTA-E-PERDE-A-VALIDADE. Acesso em: 29 out. 2025.

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