A proposta busca corrigir distorções fiscais históricas,
ampliar a arrecadação e oferecer uma alternativa de conformidade tributária
voluntária para pessoas físicas e jurídicas.
Atualização de Bens no Imposto de Renda
O projeto permite que contribuintes atualizem o valor de
seus bens — como imóveis e veículos — para o valor de mercado com base
nas declarações de 2024.
Para pessoas físicas, o imposto será de 4% sobre a
diferença apurada, substituindo a alíquota tradicional de 15% a 22,5%
sobre o ganho de capital.
Já as pessoas jurídicas pagarão 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL
sobre o valor ajustado.
O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA),
afirmou que a medida “corrige a distorção provocada pela desconsideração da
inflação, que leva à tributação de um ganho fictício e não de um lucro real”.
Segundo o parlamentar, o mecanismo estimula a adesão
voluntária e contribui para uma arrecadação imediata sem aumento direto de
alíquotas.
Regras para Venda e Regularização Patrimonial
Os contribuintes que aderirem à atualização deverão manter
os bens por um período mínimo:
- Imóveis:
cinco anos;
- Veículos:
dois anos.
A venda antecipada exigirá o recolhimento do IR sobre o ganho
de capital, descontando o imposto já pago na atualização.
O projeto também autoriza a regularização de bens de
origem lícita não declarados ou declarados incorretamente. Nesse caso,
haverá cobrança de:
- 15%
de Imposto de Renda;
- 15%
de multa, totalizando 30% do valor regularizado, com parcelamento
em até 24 vezes corrigidas pela Selic.
Essa regularização dispensa multas de mora e exclui a
possibilidade de ação penal tributária por omissão declaratória.
Incorporação de Trechos da MP
1303/25
O texto aprovado incorporou dispositivos da Medida
Provisória nº 1303/2025, que tratava da compensação tributária por
empresas.
O objetivo é restringir o uso abusivo de créditos fiscais e evitar
fraudes, especialmente envolvendo PIS/Cofins.
Segundo a Agência Câmara, o impacto estimado das medidas é
de R$ 10 bilhões em prejuízos fiscais evitados por ano, ao limitar
compensações indevidas e reforçar o controle sobre créditos tributários.
Debate no Plenário e Impacto Fiscal
A votação dividiu opiniões.
Deputados da oposição classificaram a medida como uma “carona legislativa”
usada pelo governo para reativar trechos da MP rejeitada, o que, segundo
críticos, aumentaria indiretamente a carga fiscal e afetaria verbas
de áreas sensíveis, como a educação.
Já os defensores argumentaram que o projeto reforça o
compromisso com o equilíbrio fiscal e aumenta a previsibilidade das
receitas públicas.
A expectativa do governo é que o programa gere até R$ 25 bilhões em
arrecadação adicional, com estímulo à formalização patrimonial e
atualização de ativos.
O texto segue agora para nova votação no Senado Federal,
onde deve ser analisado antes de sua sanção presidencial.
Análise e Contexto
A atualização de bens representa um avanço em termos de justiça
tributária e simplificação fiscal, permitindo ao contribuinte corrigir
distorções históricas sem penalidades excessivas.
Por outro lado, o mecanismo de regularização deve ser acompanhado de transparência
e controle, para evitar que se torne uma nova anistia a patrimônios não
declarados.
Especialistas apontam que, se bem regulamentado, o PL
458/21 poderá ampliar a base de arrecadação e reduzir litígios
tributários, especialmente em tempos de ajustes fiscais e desafios
orçamentários para 2026.
Referências Bibliográficas
CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Projeto de Lei nº 458/2021.
Disponível em: https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2024/lei-14973-16-setembro-2024-796242-norma-pl.html.
Acesso em: 29 out. 2025.
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Câmara aprova projeto que
permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1209479-MP-SOBRE-TRIBUTACAO-DE-INVESTIMENTOS-E-RETIRADA-DE-PAUTA-E-PERDE-A-VALIDADE.
Acesso em: 29 out. 2025.

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