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O período entre 1930 e 1945, conhecido como Era
Vargas, marcou uma virada decisiva na história política e econômica do
Brasil. Após a Revolução de 1930, Vargas assumiu o poder com o propósito de modernizar
e centralizar o Estado, atendendo às novas demandas da classe
trabalhadora urbana em um país que começava a se industrializar.
Este artigo analisa como o governo Vargas construiu o
sistema trabalhista brasileiro — da criação das instituições às leis que
moldaram o mundo do trabalho — e como isso transformou o país.
Criação das Instituições do Trabalho
Uma das primeiras medidas de Vargas foi a criação do Ministério
do Trabalho, Indústria e Comércio, em 26 de novembro de 1930, pelo Decreto
nº 19.444. O objetivo era centralizar a política trabalhista e coordenar as
normas que garantiriam novos direitos ao trabalhador.
Outro passo decisivo foi a criação da Justiça do Trabalho,
prevista na Constituição de 1934 e implementada em 1939
(Decreto-Lei nº 1.237). Instalada oficialmente em 1941, essa instituição
passou a julgar conflitos entre empregados e empregadores, representando a institucionalização
da questão trabalhista (SOUZA, 2002).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O auge da política trabalhista de Vargas foi a promulgação
da CLT, em 1º de maio de 1943.
Ela unificou e sistematizou as diversas leis dispersas, criando uma
estrutura de direitos e deveres que ainda serve de base ao sistema atual.
“A CLT consolidou a ideia de que o Estado é o mediador das
relações de trabalho, equilibrando interesses e garantindo estabilidade
social.”
— (DELGADO, 2019)
A legislação trouxe novas garantias e fortaleceu o
papel estatal na mediação entre patrões e empregados (GOMES; GOTTSCHALK, 2018).
Direitos Trabalhistas Fundamentais
Durante a Era Vargas, foram instituídos direitos que
permanecem até hoje no ordenamento jurídico:
- Jornada
máxima de 8 horas diárias e 48 horas semanais;
- Descanso
semanal remunerado;
- Férias
anuais remuneradas;
- Salário
mínimo (criado em 1940);
- Regulamentação
dos contratos de trabalho;
- Normas
de segurança e saúde;
- Indenização
por dispensa sem justa causa (Lei de Estabilidade, 1935).
Essas conquistas consolidaram a imagem de Vargas como o “pai
dos pobres”, um líder que equilibrava carisma e autoritarismo (FAUSTO,
2016; MOTTA, 2005).
O Controle Sindical e o Corporativismo
O sistema sindical da Era Vargas adotou o modelo
corporativista, inspirado em regimes europeus como o fascismo italiano.
Sob o Estado Novo, os sindicatos passaram a ser instrumentos de
colaboração com o governo, e não de contestação (D’ARAÚJO, 2000).
Os dois pilares do sistema:
- Unicidade
sindical: apenas um sindicato por categoria e base territorial;
- Contribuição
sindical obrigatória: sustentava financeiramente os sindicatos, mas
também reforçava sua dependência estatal.
Com isso, o Estado controlava a representação de classe
e restringia o direito de greve, moldando um sindicalismo subordinado ao
poder político (RODRIGUES, 1999; SKIDMORE, 2010).
Análise Crítica do Modelo
O modelo varguista teve efeitos contraditórios:
- Avanços:
ampliação de direitos, criação de instituições sólidas e segurança
jurídica.
- Limitações:
perda da autonomia sindical e fortalecimento do Estado paternalista.
“O trabalhador ganhou proteção legal, mas perdeu liberdade
política.”
— (SADER, 1988)
Essa dualidade — proteção social e controle político
— marcou o sindicalismo brasileiro por décadas (PANDOLFI, 1995).
Conclusão
A Era Vargas consolidou as bases do sistema trabalhista
brasileiro.
As criações do Ministério do Trabalho, da Justiça do Trabalho e
da CLT trouxeram segurança e reconhecimento à classe trabalhadora, mas
ao custo da autonomia sindical.
O legado varguista é, portanto, ambíguo: promoveu
inclusão social e estabilidade, mas também institucionalizou o controle
estatal sobre os trabalhadores — um traço que ainda influencia o Brasil
contemporâneo.
Referências Bibliográficas
ABREU, Marcelo de Paiva (Org.). A ordem do progresso: cem
anos de política econômica republicana, 1889-1989. Rio de Janeiro: Campus,
1990.
D'ARAÚJO, Maria Celina. O Estado Novo. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2000.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 14. ed. São Paulo:
Edusp, 2016.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do
Trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MOTTA, Márcia. A nação faz a força: o trabalhador no
imaginário social. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.
PANDOLFI, Dulce Chaves. Camaradas e companheiros: memória
e cultura política no PCB (1943-1964). Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1995.
RODRIGUES, Leôncio Martins. Destino do sindicalismo.
São Paulo: Edusp, 1999.
SADER, Eder. Quando novos personagens entraram em cena:
experiências e lutas dos trabalhadores da Grande São Paulo (1953-1964). Rio
de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Getúlio a Castelo
(1930-1964). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2010.
SOUZA, Percival da Costa. Vargas e a Justiça do Trabalho.
São Paulo: LTr, 2002.
Sugestão de Leitura Complementar

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