Compreender o Código Civil e as normas de
escrituração contábil é essencial não apenas para a conformidade legal, mas
também para a proteção jurídica dos sócios e para a saúde financeira
do negócio. Neste artigo, desmistificamos as principais obrigações
contábeis e respondemos à pergunta central: afinal, toda empresa precisa de
contabilidade?
Parte 1: O Código Civil e as obrigações contábeis
A obrigatoriedade da contabilidade no Brasil não nasce da
legislação tributária, mas do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
O artigo 1.179 determina que o empresário e a sociedade
empresária devem manter um sistema de contabilidade baseado na escrituração
uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação que comprove
os atos e fatos da empresa.
O que isso significa na prática?
- Livro
Diário: é obrigatório e deve ser autenticado no órgão de registro
competente, como a Junta Comercial.
- Balanço
Patrimonial: deve ser levantado, no mínimo, ao final de cada exercício
social, refletindo a real situação patrimonial e financeira da empresa.
Esses registros formam a base legal da contabilidade
empresarial.
Parte 2: Quem é obrigado a manter escrituração contábil?
De acordo com o Código Civil, a obrigação de manter
escrituração contábil regular alcança todas as empresas,
independentemente do porte ou do regime tributário, com exceções específicas
previstas em lei.
- Sociedades
Limitadas e Sociedades Anônimas: obrigação plena de manter
contabilidade regular.
- Empresas
do Simples Nacional e do Lucro Presumido: apesar das facilidades
fiscais, continuam sujeitas às exigências da legislação comercial quanto à
escrituração contábil.
- A
única exceção legal: o MEI (Microempreendedor Individual) é
dispensado da escrituração contábil formal, embora o controle de receitas
e despesas seja fortemente recomendado para fins de gestão e comprovação
de renda.
Parte 3: Obrigação legal x obrigação fiscal
É comum confundir esses dois conceitos, mas eles têm
finalidades distintas:
1️⃣ Obrigação fiscal
Voltada ao Estado, serve para apurar e recolher tributos
como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, entre outros. O descumprimento gera
multas, juros e penalidades aplicadas pela Receita Federal e demais fiscos.
2️⃣ Obrigação legal (ou
societária)
Voltada à proteção da própria empresa e dos sócios. A
ausência de contabilidade regular pode gerar consequências graves, como:
- impedimento
da distribuição de lucros isentos acima da presunção;
- restrições
à participação em licitações públicas;
- aumento
do risco de desconsideração da personalidade jurídica, permitindo
que o patrimônio pessoal dos sócios responda por dívidas da empresa.
Gancho: afinal, toda empresa precisa de contabilidade?
A resposta objetiva é: sim.
Além de ser uma exigência legal, a contabilidade é a única
ferramenta capaz de fornecer um diagnóstico confiável sobre a rentabilidade,
solvência e sustentabilidade do negócio. Sem ela, o empresário toma
decisões no escuro, sem base técnica ou jurídica.
💡 FAQ: Dúvidas rápidas
sobre legislação contábil
• Posso usar apenas o Livro Caixa?
O Livro Caixa atende a algumas exigências fiscais, especialmente no Simples
Nacional, mas não substitui a contabilidade completa exigida pelo Código
Civil para proteção dos sócios.
• O que acontece se eu não tiver contabilidade?
Além de perder a capacidade de comprovar formalmente a situação financeira da
empresa perante terceiros, a ausência de livros obrigatórios pode gerar sérios
problemas em processos judiciais e falimentares.
• Contabilidade serve para empresas sem lucro?
Sim. O registro de prejuízos é fundamental para o planejamento tributário
futuro, além de permitir identificar falhas operacionais e corrigir rumos da
gestão.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). ITG 2000 (R1) –
Escrituração Contábil. Brasília: CFC, 2014.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade
Comercial. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

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