Nova regra vale para administração federal e
empresas ligadas à União. Texto foi publicado no 'Diário Oficial da União'
desta terça-feira (10).
Dilma Rousseff reuniu personalidades negras para sanção da lei de
cotas (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a lei que reserva 20% das vagas nos
concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no "Diário
Oficial da União" desta terça, com efeito imediato e vigência pelo prazo
de 10 anos.
A presidente
Dilma
Rousseff havia sancionado a lei na segunda-feira (9), no Palácio do
Planalto, em evento que contou com a presença de personalidades negras.
A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública
federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa
Econômica Federal e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos
públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota
de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização
da Casa.
Autodeclaração
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o
candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor
preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas
destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado
dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não
será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três
ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados
antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais terão de informar de forma
"expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou
emprego público oferecido.
Declaração falsa
A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja
falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado,
poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.
Após a cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros,
afirmou que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do
candidato é falsa. Segundo ela, o governo trabalha com a hipótese de que
denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como
ocorre atualmente quando alguém denuncia uma suposta declaração falsa de cota
nas universidades.
Segundo a ministra, o governo estuda a elaboração de um parecer jurídico que
deverá servir de base para que as denúncias sejam apuradas da mesma maneira.
Luiza disse que a lei para concursos públicos está embasada na aplicação da lei
de cotas universitárias. "Os negros não estão tomando o lugar dos brancos.
O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas,
magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que, para você
construir a igualdade, você não pode tratar os desiguais da mesma forma.
Simplesmente é isso que está sendo feito", destacou a ministra.
Questionada sobre se há "contrassenso" por parte do governo
federal ao sancionar a lei e ter somente um dos 39 ministros de Estado negro –
ela própria –, Luiza afirmou que a lei poderá contribuir para ter mais negros
indicados a cargos do chamado "primeiro escalão". "Na medida em
que nós tenhamos uma presença maior de negros no serviço público, com um
conjunto de possibilidades, teremos a chance de ter prováveis indicados para
cargos mais altos, como secretários-executivos e ministros, mais do que temos
hoje."
Indicação ao STF
O diretor-executivo do movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e
Carentes (Educafro), Frei David Santos, revelou que, após a cerimônia, entregou
à presidente Dilma uma lista com nove nomes de negros para substituir o atual
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que se
aposentará. Segundo Santos, uma indicação assim seria "coerente".
"Para subsidiar a presidente na escolha do substituto, estamos lhe
entregando uma primeira lista de candidatos negros, com notório saber jurídico,
à vaga no STF. (...) Para que a presidente seja coerente com todo o esforço que
tem apresentado em seu governo, incluindo a política de cotas, ela tem de
indicar um negro para o lugar do ministro Joaquim Barbosa", disse.
'Contra a discriminação'
Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de
movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), Dilma afirmou que a lei representa uma vitória sobre a
"luta travada contra a discriminação racial" no país.
A presidente voltou a afirmar que a Copa do Mundo, que começa nesta
quinta-feira (12), representará a luta pela paz e contra o racismo. Ela também
comparou a lei que institui as cotas no serviço público a uma lei semelhante
para reserva de vagas nas universidades públicas. "Estou certa de que
podemos, em um curto espaço de tempo, fazer a mesma avaliação positiva da lei
de cotas no serviço público. As duas [leis de cotas no serviço público e nas
universidades] expressam escolhas políticas inequívocas de um governo
determinado a defender a igualdade racial como um valor maior na nossa
sociedade."
Fonte -
http://g1.globo.com/política/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-público-...
Vi no Jusbrasil publicado por: Gerry Marcio Sozza