Radio Evangélica

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável


Lesão a honra

A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.
No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.
Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos.

Defesa
A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.

Sem provas
Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”.
“O ato ilícito que provocou os danos à moral da primeira apelante tem autoria certa e determinada, tendo em vista a identificação da empresa provedora (Onda Internet Ltda.), pela Google, a qual, por força de medida judicial, fez a individualização da usuária do site e do referido perfil, o que vale dizer que a segunda apelada só pode se esquivar da obrigação de indenizar se provar que permitiu o acesso do seu computador a terceiros ou, ainda, que o seu roteador, para acesso à internet sem fio, é desbloqueado para livre uso de terceiros, o que não se verifica nos autos”, concluiu.
O desembargador ainda rejeitou o recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator. Com informações da 

Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Apelação Cível 1.0569.12.002571-7/001

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-02/criar-perfil-falso-rede-social-gera-dano-moral-indenizavel


sábado, 28 de junho de 2014

O amor de Deus pelos muçulmanos


"Porque Deus tanto amou o mundo que deu o seu Filho Unigênito, para que todo o que nele crer não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3.16


Aquelas cenas horríveis ainda se repetem em sua mente. Ela se lembra como a fumaça vinda de carros e prédios em chamas preencheram sua boca e arderam seus olhos. Agnes ainda podia ver e ouvir o tiroteio e a multidão que havia se revoltado. Naquele dia, muitos foram assassinados, entre eles, o marido de Agnes.

Por serem cristãos, ambos passaram muito tempo afastados e ignorados por suas famílias. Mas, naquele momento, Agnes precisava de seus parentes. A dor de ter perdido seu marido foi multiplicada pelo fato de ninguém da sua família estar ao seu lado. O vazio a estava engolindo, a distância entre ela e sua família parecia irreparável – então, um pensamento estranho passou por sua cabeça: "E se eu fosse até eles?"
Rendendo-se àquilo que ela sabia que era a vontade de Deus, Agnes imediatamente sentiu um calor que a preenchia; a compreensão se tronou clara na sua mente: o amor de Deus estava enchendo o grande abismo da sua vida. Consumida por esse amor, ela se sentiu encorajada a ir até a vila e cumprimentar a família do seu marido.

A presença de Cristo em sua vida a havia dado o poder de perdoar e alcançar outros, mesmo em meio à sua dor. Ela disse: "Eu sou encorajada quando penso que Deus pode me usar para ser uma benção para outras pessoas."
Pedido de oração
  • Hoje, no primeiro dia do ramadã, peça ao Senhor para que os corações sejam cheios com o seu amor; para que aqueles que ainda não o conhecem sejam atraídos até ele. 
Fonte: Portas Abertas

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Culto Especial do dia 22/06/2014



No dia 22/06/2014 no culto de domingo realizado na Igreja Batista Independente Betel localizada no bairro do Sesi na cidade de Bayeux nosso irmão em Cristo e cantor Thiago Lucas Luiz foi o pregador da noite. Sua pregação teve como base o texto de Lucas 8:43-50, onde fala da mulher que sofria com fluxo de sangue há 12 anos, mas foi perseverante para chegar até Jesus em meio a multidão e fala também sobre a cura da filha de Jairo.
Durante a pregação ele relatou a história de sua vida falando da morte de seu irmão quando ambos eram crianças e falou do agir de Deus na vida da família.
A pregação foi bastante edificante, Deus falou com a igreja através do nosso amado irmão Thiago Lucas Luiz tremendamente. 

Joabson João

sábado, 21 de junho de 2014

Fontes do grande abismo? Cientistas descobrem oceano subterrâneo


Cientista cristão afirma que texto bíblico faz referência ao assunto 

Geofísicos da Northwestern University e da Universidade do Novo México afirmaram ter descoberto um imenso reservatório de água abaixo da superfície. Seria um volume equivalente a três vezes o que existe nos oceanos da Terra.
A descoberta foi publicada na conceituada revista Science e pode mudar muitas teorias sobre a formação do planeta. A água está cerca de 660 quilômetros abaixo da superfície, presa em um mineral com estrutura de cristal.
Steve Jacobsen, da Northwestern, e coautor do estudo, explicou que sua pesquisa se baseia em dados do USArray, rede de sismógrafos que mede as vibrações de terremotos. “Os cientistas têm procurado por essas águas profundas há décadas”, comemorou o pesquisador.
Uma das teorias de Jacobsen é que essa água oculta serve como uma espécie de “apoio” para os oceanos na superfície. Isso explicaria por que eles sempre se mantiveram do mesmo tamanho por tantos anos.
Essa a água do interior da Terra pode ser levada à superfície pela atividade tectônica, como terremotos, maremotos e vulcões. O que “desbancaria” a teoria mais aceita atualmente de que a água veio em cometas de gelo que atingiram o planeta durante sua formação.
Brian Thomas, cientistas cristão ligado ao Instituto de Pesquisas da Criação, afirma que, se comprovados, esses oceanos subterrâneos podem reforçar a referência bíblica sobre o Dilúvio. Ele lembra que Gênesis 7:11 fala sobre “as fontes do grande abismo”, algo desconhecido até agora pela ciência e que geralmente era visto como mera linguagem figurada.
Para Thomas esse volume imenso “é consistente com a referência geral das Escrituras a águas profundas abaixo da terra.” Lembrou ainda que “ao contrário de pensadores seculares, cientistas bíblicos estão abertos à possibilidade de que Deus criou a Terra depois separou as águas, como ele diz em sua Palavra”. Com informações Prophecy News

Fonte: Gospel Prime

terça-feira, 17 de junho de 2014

Responsabilidade das academias sobre furtos ocorridos em suas dependências



Afinal de contas, como lidar com o furto dentro das academias? Suspeita de clientes, visitantes, prestadores de serviços ou até mesmo do time. Situação delicada que merece extrema atenção.
Primeiramente vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.
Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.
Na esfera cível, a responsabilidade se refere à eventual ressarcimento por prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é OBJETIVA. Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. São eles: Culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.
Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo, de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.
De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.
A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as câmeras funcionam!
Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino, respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os armários, atrai mais responsabilidade.
A primeira visita de um novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo, que possa mostrar, inclusive, os vestiários.
A limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma aliança de ouro e três smartphones...
Em ultima análise, em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil.
É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo nesta revista.
De qualquer forma, é importante que as academias entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou levar o assunto a esfera judicial.

http://www.joanadoin.adv.br/noticias/responsabilidade-das-academias-sobre-furtos-ocorridos-em-suas-dependencias

Vi no: http://alissonbruno.jusbrasil.com.br/noticias/123671246/responsabilidade-das-academias-sobre-furtos-ocorridos-em-suas-dependencias?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter