![]() |
Imagem: Antônio Cruz / Agência Brasil |
Os mutuários que comprarem imóveis novos e usados
financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
ganharam um incentivo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou hoje (24) o
valor máximo dos empreendimentos que podem ser financiadas pelo Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), que cobra juros menores que os demais
financiamentos de mercado.
Com a mudança, o teto de financiamento subiu de R$ 650
mil para R$ 800 mil na maior parte do país. No Distrito Federal, em Minas
Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, o limite passou de R$ 750 mil para R$
950 mil. A última vez em que esses limites tinham sido alterados foi em
setembro de 2013.
Os novos limites valem a partir de amanhã (25).
Concedidos com recursos do FGTS, os financiamentos do SFH cobram juros de até
12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro
Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.
Amortização
Além de ampliar os limites de financiamento, o Conselho
Monetário determinou que todos os novos contratos do SFH tenham algum grau de
amortização em todas as parcelas. A mudança assegura que o saldo devedor caia o
tempo todo e proíbe financiamentos com amortizações negativas, quando, no
início dos financiamentos, o mutuário vê o saldo devedor subir e só começa a amortizar
a dívida mais tarde.
“A medida vinha sendo estudada há algum tempo pelo Banco
Central e tem um caráter de prudência para os dois lados, porque diminui o
risco dos financiamentos para os bancos e para o cliente”, disse a chefe do
Departamento de Regulação do Banco Central, Sílvia Marques.
A regra para a amortização valerá a partir de 2017. As
operações aprovadas até 31 de janeiro do próximo ano poderão ser finalizadas
até 31 de março do ano que vem ainda sem a obrigatoriedade de amortização nas
parcelas.
A mudança não afeta o sistema de amortização constante,
em que o mutuário abate parte do saldo devedor todos os meses, começando a
pagar prestações mais caras, que diminuem de valor ao longo dos meses. No
sistema price, com prestações constantes, as modalidades com amortização
negativa serão proibidas. “Todas as parcelas, desde a primeira, deverão ter
alguma amortização que permita reduzir o saldo devedor desde o início do
financiamento”, explicou Sílvia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário