Radio Evangélica

terça-feira, 10 de junho de 2014

Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor


Nova regra vale para administração federal e empresas ligadas à União. Texto foi publicado no 'Diário Oficial da União' desta terça-feira (10). 
Dilma Rousseff reuniu personalidades negras para sanção da lei de cotas (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.
A presidente Dilma Rousseff havia sancionado a lei na segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, em evento que contou com a presença de personalidades negras.
A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.
Autodeclaração
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Declaração falsa
A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.
Após a cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato é falsa. Segundo ela, o governo trabalha com a hipótese de que denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia uma suposta declaração falsa de cota nas universidades.
Segundo a ministra, o governo estuda a elaboração de um parecer jurídico que deverá servir de base para que as denúncias sejam apuradas da mesma maneira. Luiza disse que a lei para concursos públicos está embasada na aplicação da lei de cotas universitárias. "Os negros não estão tomando o lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que, para você construir a igualdade, você não pode tratar os desiguais da mesma forma. Simplesmente é isso que está sendo feito", destacou a ministra.
Questionada sobre se há "contrassenso" por parte do governo federal ao sancionar a lei e ter somente um dos 39 ministros de Estado negro – ela própria –, Luiza afirmou que a lei poderá contribuir para ter mais negros indicados a cargos do chamado "primeiro escalão". "Na medida em que nós tenhamos uma presença maior de negros no serviço público, com um conjunto de possibilidades, teremos a chance de ter prováveis indicados para cargos mais altos, como secretários-executivos e ministros, mais do que temos hoje."
Indicação ao STF
O diretor-executivo do movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, revelou que, após a cerimônia, entregou à presidente Dilma uma lista com nove nomes de negros para substituir o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que se aposentará. Segundo Santos, uma indicação assim seria "coerente".
"Para subsidiar a presidente na escolha do substituto, estamos lhe entregando uma primeira lista de candidatos negros, com notório saber jurídico, à vaga no STF. (...) Para que a presidente seja coerente com todo o esforço que tem apresentado em seu governo, incluindo a política de cotas, ela tem de indicar um negro para o lugar do ministro Joaquim Barbosa", disse.
'Contra a discriminação'
Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Dilma afirmou que a lei representa uma vitória sobre a "luta travada contra a discriminação racial" no país.
A presidente voltou a afirmar que a Copa do Mundo, que começa nesta quinta-feira (12), representará a luta pela paz e contra o racismo. Ela também comparou a lei que institui as cotas no serviço público a uma lei semelhante para reserva de vagas nas universidades públicas. "Estou certa de que podemos, em um curto espaço de tempo, fazer a mesma avaliação positiva da lei de cotas no serviço público. As duas [leis de cotas no serviço público e nas universidades] expressam escolhas políticas inequívocas de um governo determinado a defender a igualdade racial como um valor maior na nossa sociedade."
Fonte - http://g1.globo.com/política/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-público-...
Vi no Jusbrasil publicado por: Gerry Marcio Sozza

sábado, 7 de junho de 2014

Justiça manda revista indenizar Gilmar Mendes. Ou: Liberdade de imprensa não implica liberdade para caluniar, injuriar, difamar e mentir


Já deveria ter publicado esta notícia aqui. Nunca é tarde. Sobretudo porque diz respeito, sim, à liberdade de imprensa, que não se confunde com calúnia, injúria e difamação. Leiam o que publicou a Folha nesta sexta. Volto em seguida.
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A Justiça do Distrito Federal condenou a Editora Confiança, responsável pela revista Carta Capital, e dois jornalistas a pagar uma indenização por danos morais de R$ 180 mil ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. A decisão foi tomada pelo juiz da 21ª Vara Cível de Brasília, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do DF. O magistrado entendeu que houve ofensa à honra do ministro em três textos publicados em 2012 pela revista, que apontavam o ministro como contraventor e beneficiário do esquema de corrupção do publicitário Marcos Valério de Souza, condenado pelo STF como o operador do mensalão.
No despacho, o juiz estabeleceu que a editora e o jornalista Leandro Fortes vão ter de indenizar o ministro em R$ 120 mil. Ficou fixado ainda que a editora e o jornalista Mino Carta deverão pagar outros R$ 60 mil. A revista e os jornalistas alegam ter exercido o direito à liberdade de imprensa e que tratam apenas de modo crítico temas de interesse público. Segundo eles, as reportagens foram fundadas em documentos verdadeiros e um processo judicial. Ao todo, Mendes questionou cinco textos da revista, mas o juiz viu irregularidades em duas reportagens e em um editorial. Hilmar Filho sustenta que o texto jornalístico precisa ser “fiel à informação e dar oportunidade aos envolvidos de esclarecer os fatos”.
“O autor, na verdade, foi acusado, julgado e condenado pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou de denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus”, afirmou o juiz. Hilmar Filho aponta ainda que o direito à informação e à liberdade de expressão são resguardados pela Constituição, mas não são absolutos.

Voltei
A revista atribuiu a Gilmar Mendes aquilo que ele não fez. É simples. O que isso tem  a ver com liberdade de imprensa? A resposta: nada! O direito à crítica se distingue da injúria, da calúnia e da difamação. E um dado final que ajuda a compor o quadro. Leandro Fortes já não está mais na Carta Capital. Ele foi contratado pela equipe de campanha de… Dilma Rousseff.
Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 3 de junho de 2014

Argentina luta para manter sua liberdade religiosa


Um pastor argentino alvo de ameaças de morte disse que seu país está enfrentando uma luta para manter sua liberdade religiosa. “A lei é uma ameaça à liberdade de todos os cristãos na Argentina”, disse Nieva ao World Watch Monitor

Marcelo NIeva, 34, líder da Igreja Batista Pueblo Grande em Río Tercero, uma cidade na região central de Córdoba, disse que a pressão sobre sua igreja tem crescido depois da introdução de uma lei no ano passado que deveria assegurar a liberdade religiosa, mas que segundo o pastor, está causando um efeito contrário. “Primeiro isso está afetando apenas a nossa igreja, então as pessoas não entendem o perigo disso. Mas nós sabemos quão perigosa essa lei é porque temos passado por isso", disse Nleva.

Embora seja apenas uma lei provincial, o que significa que ela se aplica apenas ao Estado de Córdoba, a Lei Argentina 9891 foi criada com ‘o propósito de prender e prevenir precocemente de qualquer situação de manipulação psicológica, e para prover assistência a vitimas de manipulação’. 

Superficialmente isso parece algo prestativo, mas Nieva diz que desde a implementação da lei em agosto do ano passado, as vidas de sua esposa Janet, 23, e de sua filha de um mês, Marta, estão sob ameaça, e que a pressão sobre sua igreja, cuja maioria dos membros é composta por ex-drogados e prostitutas, tem crescido.

A lei pretende impedir a manipulação psicológica de outras pessoas, mas Nieva disse que ela tem sido abusiva e aplicada a organizações religiosas. Por exemplo, o Artigo 3 estabelece ‘grupos que usem técnicas de manipulação psicológica: [incluindo] toda as organizações, associações ou movimentos que demonstrem uma grande devoção ou dedicação a uma pessoa, ideia ou objeto, e que empregue, em sua dinâmica proselitismo ou doutrina, técnicas persuasivas de coerção que promovam a destruição de personalidade.’

Após a implementação da lei, Nieva disse que sua igreja continua a ser acusada por políticos, pela polícia e por jornais locais como uma “seita controversa”.
Como resultado, Nieva  disse que o “ódio” contra a igreja tem aumentado na comunidade local e que como resposta a polícia regularmente ataca a igreja, quebrando janelas e saqueando suas propriedades.

Contudo, Dennis Pastoor, um analista da Portas Abertas Internacional, disse: “Nesse caso há uma crescente incompreensão do que é religião, e que as autoridades governamentais não deveriam interferir muito na esfera da igreja”.

O pastor Nieva disse que a pressão sobre sua igreja existia antes da implementação da lei, mas que desde então tem aumentado. Ele disse que ao longo dos últimos três anos, 100 dos 150 membros da igreja fugiram por causa da pressão contra eles.

Em novembro do ano passado, protestos foram organizados por uma rede de apoio para a Igreja Protestante na Argentina (Confederación Evangélica Bautista Argentina) contra a lei e contra a pressão em Pueblo Grande. Mas Nieva disse que os protestos só aumentaram a pressão sobre a igreja.

Agora o pastor disse que não ora mais pelo fim da pressão sobre sua igreja. Ao contrário, ele ora por paz e alegria em meio à angústia.

“Por um bom tempo nós esperávamos que um milagre acontecesse: que a perseguição parasse,” ele disse. “Mas o verdadeiro milagre é que nós podemos ter paz e alegria em nossos corações enquanto isso continuar.”

E Nieva, que por diversas vezes mudou de endereço por segurança de sua família, disse que nada vai parar seu trabalho. “Eu realmente amo as pessoas e creio que o papel do pastor é cuidar delas”, disse. “Há uma geração de pessoas aqui sem alguém que cuide delas. Deus precisa de gente que cuide, que as abrace e chore com elas”.

Fonte:World Watch Monitor
Vi no site Portas Abertas 

domingo, 1 de junho de 2014

Qual é realmente o compromisso do funcionário publico?



Interessante que um certo dia ouvi o presidente de um sindicato dos servidores de uma prefeitura da Paraíba defendendo concurso público para preenchimento de vagas na prefeitura, para tirar os cargos comissionados. Sobre a alegação de que os funcionários concursados tem um verdadeiro compromisso com o seu trabalho e não com o gestor. Realmente isso é o que deveria acontecer na prática.
Meses depois eu encontro dois servidores da mesma prefeitura sentados na frente da repartição onde em tese eles trabalham e um deles conversando comigo fala: eu sou funcionário daqui concursado, mas não trabalho porque o sistema não deixa. Perguntei: mas tem serviço? Ele respondeu: tem e muito serviço, mas se eu for trabalhar o sistema me aperta.  E ainda falou: sou a favor da privatização de tudo. Esse individuo em uma empresa privada sofreria um bocado.
Fica a pergunta: Qual o compromisso que esse concursado tem mesmo com o seu trabalho?
Não quero generalizar, mas para quem conhece o meio público sabe que o funcionário em geral tem pouco compromisso com seu trabalho. Poucos prestam um concurso com o pensamento de trabalhar, falo porque conheço alguns que realmente levam o seu trabalho a sério. Mas a maioria pensa sim na estabilidade do emprego e nada mais.
Às vezes me deparo com situações onde penso que se privatizassem certos serviços ou fizessem PPP’s o serviço teria mais qualidade. Meus amigos que são contra a PPP’s e privatizações que me perdoem, mas enquanto o meio público tiver essa filosofia de não exigir tanto dos concursados o serviço público continuará prestando péssimos serviços a população.
Outra coisa que vejo também é gente que sempre arruma uma “boquinha” em uma repartição pública e nunca vai lá apenas recebe seu salario que é pago pelo povo, mas não presta serviço nenhum ao povo.
Quero deixar bem claro que existem sim funcionários públicos sim compromissados com seu trabalho, mas são poucos. Pois a maioria realmente não tem compromisso nenhum com o povo.
Joabson João

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!



Atenção, leitores!

Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.
De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.
O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil
Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.
Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.
A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.
O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.
Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.

Por Reinaldo Azevedo