Radio Evangélica

terça-feira, 3 de junho de 2014

Argentina luta para manter sua liberdade religiosa


Um pastor argentino alvo de ameaças de morte disse que seu país está enfrentando uma luta para manter sua liberdade religiosa. “A lei é uma ameaça à liberdade de todos os cristãos na Argentina”, disse Nieva ao World Watch Monitor

Marcelo NIeva, 34, líder da Igreja Batista Pueblo Grande em Río Tercero, uma cidade na região central de Córdoba, disse que a pressão sobre sua igreja tem crescido depois da introdução de uma lei no ano passado que deveria assegurar a liberdade religiosa, mas que segundo o pastor, está causando um efeito contrário. “Primeiro isso está afetando apenas a nossa igreja, então as pessoas não entendem o perigo disso. Mas nós sabemos quão perigosa essa lei é porque temos passado por isso", disse Nleva.

Embora seja apenas uma lei provincial, o que significa que ela se aplica apenas ao Estado de Córdoba, a Lei Argentina 9891 foi criada com ‘o propósito de prender e prevenir precocemente de qualquer situação de manipulação psicológica, e para prover assistência a vitimas de manipulação’. 

Superficialmente isso parece algo prestativo, mas Nieva diz que desde a implementação da lei em agosto do ano passado, as vidas de sua esposa Janet, 23, e de sua filha de um mês, Marta, estão sob ameaça, e que a pressão sobre sua igreja, cuja maioria dos membros é composta por ex-drogados e prostitutas, tem crescido.

A lei pretende impedir a manipulação psicológica de outras pessoas, mas Nieva disse que ela tem sido abusiva e aplicada a organizações religiosas. Por exemplo, o Artigo 3 estabelece ‘grupos que usem técnicas de manipulação psicológica: [incluindo] toda as organizações, associações ou movimentos que demonstrem uma grande devoção ou dedicação a uma pessoa, ideia ou objeto, e que empregue, em sua dinâmica proselitismo ou doutrina, técnicas persuasivas de coerção que promovam a destruição de personalidade.’

Após a implementação da lei, Nieva disse que sua igreja continua a ser acusada por políticos, pela polícia e por jornais locais como uma “seita controversa”.
Como resultado, Nieva  disse que o “ódio” contra a igreja tem aumentado na comunidade local e que como resposta a polícia regularmente ataca a igreja, quebrando janelas e saqueando suas propriedades.

Contudo, Dennis Pastoor, um analista da Portas Abertas Internacional, disse: “Nesse caso há uma crescente incompreensão do que é religião, e que as autoridades governamentais não deveriam interferir muito na esfera da igreja”.

O pastor Nieva disse que a pressão sobre sua igreja existia antes da implementação da lei, mas que desde então tem aumentado. Ele disse que ao longo dos últimos três anos, 100 dos 150 membros da igreja fugiram por causa da pressão contra eles.

Em novembro do ano passado, protestos foram organizados por uma rede de apoio para a Igreja Protestante na Argentina (Confederación Evangélica Bautista Argentina) contra a lei e contra a pressão em Pueblo Grande. Mas Nieva disse que os protestos só aumentaram a pressão sobre a igreja.

Agora o pastor disse que não ora mais pelo fim da pressão sobre sua igreja. Ao contrário, ele ora por paz e alegria em meio à angústia.

“Por um bom tempo nós esperávamos que um milagre acontecesse: que a perseguição parasse,” ele disse. “Mas o verdadeiro milagre é que nós podemos ter paz e alegria em nossos corações enquanto isso continuar.”

E Nieva, que por diversas vezes mudou de endereço por segurança de sua família, disse que nada vai parar seu trabalho. “Eu realmente amo as pessoas e creio que o papel do pastor é cuidar delas”, disse. “Há uma geração de pessoas aqui sem alguém que cuide delas. Deus precisa de gente que cuide, que as abrace e chore com elas”.

Fonte:World Watch Monitor
Vi no site Portas Abertas 

domingo, 1 de junho de 2014

Qual é realmente o compromisso do funcionário publico?



Interessante que um certo dia ouvi o presidente de um sindicato dos servidores de uma prefeitura da Paraíba defendendo concurso público para preenchimento de vagas na prefeitura, para tirar os cargos comissionados. Sobre a alegação de que os funcionários concursados tem um verdadeiro compromisso com o seu trabalho e não com o gestor. Realmente isso é o que deveria acontecer na prática.
Meses depois eu encontro dois servidores da mesma prefeitura sentados na frente da repartição onde em tese eles trabalham e um deles conversando comigo fala: eu sou funcionário daqui concursado, mas não trabalho porque o sistema não deixa. Perguntei: mas tem serviço? Ele respondeu: tem e muito serviço, mas se eu for trabalhar o sistema me aperta.  E ainda falou: sou a favor da privatização de tudo. Esse individuo em uma empresa privada sofreria um bocado.
Fica a pergunta: Qual o compromisso que esse concursado tem mesmo com o seu trabalho?
Não quero generalizar, mas para quem conhece o meio público sabe que o funcionário em geral tem pouco compromisso com seu trabalho. Poucos prestam um concurso com o pensamento de trabalhar, falo porque conheço alguns que realmente levam o seu trabalho a sério. Mas a maioria pensa sim na estabilidade do emprego e nada mais.
Às vezes me deparo com situações onde penso que se privatizassem certos serviços ou fizessem PPP’s o serviço teria mais qualidade. Meus amigos que são contra a PPP’s e privatizações que me perdoem, mas enquanto o meio público tiver essa filosofia de não exigir tanto dos concursados o serviço público continuará prestando péssimos serviços a população.
Outra coisa que vejo também é gente que sempre arruma uma “boquinha” em uma repartição pública e nunca vai lá apenas recebe seu salario que é pago pelo povo, mas não presta serviço nenhum ao povo.
Quero deixar bem claro que existem sim funcionários públicos sim compromissados com seu trabalho, mas são poucos. Pois a maioria realmente não tem compromisso nenhum com o povo.
Joabson João

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!



Atenção, leitores!

Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.
De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.
O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil
Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.
Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.
A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.
O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.
Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.

Por Reinaldo Azevedo

segunda-feira, 26 de maio de 2014

A nova ação revisional do FGTS – O julgamento definitivo



STF pode julgar em breve demanda que envolve 40 milhões de trabalhadores e 200 bilhões de reais 

Hoje acabei de ler a maioria das petições da ADI 5090 disponíveis no site do STF, e a principal conclusão que tirei é a seguinte: a solução definitiva desta ação pode estar muito mais próxima do que antes imaginava.
Não vejo esta ADI, que foi movida pelo partido Solidariedade, como algo ideal, porque acabou, ao menos em alguma medida, partidarizando uma discussão que deveria ser apartidária. Claro que a petição é um primor (na íntegra aqui), e que o ingresso inspirado da DPU como amicus curiae ajudou bastante, mas infelizmente, a meu ver, são mínimas as chances do êxito completo que todos esperam (efeitos erga omnes e ex tunc), e seu resultado selará o destino de todas as ações individuais e coletivas.
O que poderá ocorrer em breve, muito em breve, talvez ainda este ano, porque a decisão monocrática (na íntegra aqui) do Ministro Luís Roberto Barroso recebeu a ADI pelo rito sumário, nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/99, escolha que pode não parecer relevante, mas que traz o que pode ser um perigoso mecanismo para este caso:
“Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.”
Não tenho nada contra a “unificação” (porque na prática é exatamente isso) de uma demanda que começou difusa, num único processo coletivo, tampouco contra a suspensão de milhares de processos individuais em andamento (sobre uma mesmíssima questão) até a definição no STJ (o que me preocupa, de verdade, é isso).
Deveria mesmo existir um mecanismo que funcionasse da forma como o que foi inventado para este caso, no qual tudo parece que será decidido diretamente nos Tribunais Superiores. Sim, inventado, porque em todos os demais casos dessa natureza, dos quais tenho conhecimento - especialmente dos planos econômicos - a solução acabou vindo em sede de recursos repetitivos específicos no STJ (e que suspendiam apenas os recursos especiais com matéria idêntica, nunca as ações individuais) e de recursos extraordinários no STF (e não através de ADI).
Penso que, se existisse uma regulamentação específica, a ação coletiva da DPU seria um mecanismo muito mais adequado (é, no mínimo, uma ótima sugestão de lege ferenda), até por garantir o duplo grau de jurisdição, e possibilitar um maior amadurecimento de tão importante matéria.
De qualquer forma, até aí tudo bem. Acho que a ADI não é mesmo o ideal, mas paciência. Só que fazer isso com pressa já é outra coisa. Sempre achei um erro o pedido de tutela antecipada nas ações individuais e coletivas, porque trata-se de uma situação que se consolidou há 14 anos, e apenas agora os trabalhadores, incentivados pela imprensa após o julgamento da ADI 4357, decidiram “cobrar a conta” (o que, em si, é muito justo).
Mas não consigo enxergar toda esta emergência. Não existe periculum in mora a meu ver (qual o grande risco de seguir o curso normal do processo, afinal?), e pedir que o STF analise a questão a toque de caixa, sem que haja um amadurecimento, me parece um risco desnecessário.
Acredito que seria muito valioso se antes do processo ser pautado outras importantes instituições ingressassem como amicus curiae. A OAB seria um sonho, não é mesmo? Quem dera a ADI tivesse sido promovida pelo competentíssimo Conselho Federal da OAB (que, inclusive, tem patrocinado muitas ADIs relevantíssimas e tido muito sucesso neste mister, e, além disso, foi quem moveu a ADI 4357, na qual apareceu o fundamental argumento para esta ação - de agressão ao direito de propriedade por falta de atualização monetária), ou até mesmo por um grande sindicato. Aliás, ouvir os grandes sindicatos, de representatividade nacional, me parece imperioso.
Quem sabe até algumas audiências públicas, para que se discutisse com a sociedade civil em que medida é realmente justo utilizar a perda do poder aquisitivo da poupança forçada do trabalhador para financiar projetos sociais, ou então quais seriam, realmente, os efeitos econômicos de uma eventual decisão de procedência.
Então a princípio tudo isso (suspensão dos processos de primeira instância pelo STJ, ADI pelo rito sumário, força tarefa do governo para “derrubar a ação”) parece muito ruim, e sinalizar um final frustrante. Mas felizmente não há a garantias disso (de uma derrota total dos trabalhadores, mesmo para o futuro), porque embora os últimos sinais não sejam muito positivos, o único Ministro do STF a se pronunciar expressamente (em entrevista) sobre o assunto disse o seguinte:
A premissa é a mesma, porque se o Supremo proclamou que a TR não reflete a inflação do período (de 1999 a 2014) isso se aplica a outras questões jurídicas, como o Fundo de Garantia."
Além disso, tenho muita admiração e confiança no relator, o culto e renomado constitucionalista Ministro Luís Roberto Barroso, autor do melhor livro de Direito que já li (Direito Constitucional Contemporâneo) e dono de uma história de vida incrível (veja aqui uma recente e impressionante entrevista ao jornalista Mário Conti). Tenho esperança de que esta situação específica, teratológica do FGTS (muito pior do que a dos precatórios) faça com que o douto Ministro tome uma posição diferente da externada na modulação da ADI 4357 (quando, ao propor efeitos ex nunc, opinou no sentido de que não existe agressão ao direito de propriedade por falta de correção monetária).
Certo mesmo é que o entendimento do STF sujeitará todas as ações, individuais e coletivas. É até possível (e desejável a meu ver) que algum prudente Ministro peça vista do processo após a negativa da cautelar, e que antes do julgamento definitivo da ação venha este amadurecimento, mas preocupa-me sobremaneira pensar que tudo possa ser decidido numa única sessão, para análise de um pedido cautelar.
Por enquanto o quadro é o seguinte: as manifestações da Advocacia Geral da União (na íntegra aqui), a prestação de informações do Senado Federal (na íntegra aqui), já foram apresentadas (ambas opinando contrariamente), faltando apenas, pelo que se depreende da decisão monocrática, apenas a manifestação do Procurador Geral da República para que os autos estejam aptos para serem submetidos ao plenário.
E as manifestações contrárias não param por aí. Além da apresentada pela CEF (na íntegra aqui), a do Banco Central (na íntegra aqui) é de uma perfeição argumentativa que impressiona (mas não convence, porque se até 1999 era possível atualizar monetariamente os saldos e aplicar o excedente nos programas sociais, porque agora é preciso que os saldos percam seu valor real para que se realize a dupla finalidade?).
Mas nem tudo são más notícias. Vento alvissareiro, a Defensoria Pública da União, que já havia ingressado com Ação Coletiva na JFRS (recebida com abrangência nacional, veja aqui) requereu também seu ingresso como amicus curiae na ADI 5090, possibilitando, inclusive, o conhecimento do teor da inicial da ACP (na íntegra aqui).
E se a inicial da ADI é realmente primorosa, tanto a ACP quanto a manifestação da DPU na ADI (na íntegra aqui) são peças perfeitas, inspiradas, e que dão a esperança de que o trabalhador, se ainda não está em igualdade de condições nesta verdadeira zona de combate, tem sim um poderoso aliado na Defensoria Pública da União.
E que vem “cuspindo fogo” em defesa do trabalhador:
“Imaginar que a solução esteja em restringir o papel do Judiciário é assustar-se com a assombração errada.O que o país precisa é resgatar a dignidade da política, superando o descrédito da sociedade civil, particularmente em relação ao Legislativo.”
[...]
“Se práticas dessa natureza forem toleradas, quais serão os seus limites? Se hoje a lei permite que os saldos das contas vinculadas do FGTS sejam corrigidos por índice incapaz de repor as perdas inflacionárias, nada garante que amanhã a lei não poderá abolir a atualização monetária desses saldos, ou mesmo determinar que uma parcela dos valores depositados não seja repassada ao trabalhador. A desculpa para isso já está pronta: basta dizer que o FGTS foi concebido para ter dupla finalidade e que uma parte do dinheiro será aplicada no financiamento de projetos com forte apelo social.” (Manifestação da Defensoria Pública da União nos autos da ADI 5090)
A manifestação que falta pode equilibrar ainda mais a equivalência de forças, e se considerarmos que no STJ a manifestação do MP foi totalmente favorável ao trabalhador (veja aqui), há, então, um bom motivo para acreditar que o Procurador Geral também venha em socorro dos trabalhadores.
Enfim, ainda há esperança, mas não muita. Vamos aguardar.

Por Gustavo Borceda (Advogado)

domingo, 25 de maio de 2014

Lei da Ficha Limpa barra 12 pré-candidatos; Cássio está entre eles


Doze pré-candidatos a governos estaduais podem ter complicações com a Lei da Ficha Limpa. Segundo levantamento feito pela rádio CBN com base em informações de procuradores eleitorais e da ONG Transparência Brasil, os 12 pré-candidatos ao cargo de governador apresentam condenações na Justiça e podem ter a candidatura questionada.
O Ministério Público Federal já tem argumento para processar cerca de 30 mil políticos fichas sujas se eles forem candidatos nas eleições deste ano. O banco de dados não pode ser acessado pelo eleitor, mas com base em informações de procuradores eleitorais e da ONG Transparência Brasil, há uma lista de 12 nomes que têm condenações na Justiça.
O prazo para que procuradores questionem a candidatura é curto, de apenas cinco dias após o registro do candidato. Por isso, dados fornecidos pelos tribunais e entidades de controle são tão importantes, segundo o procurador do Distrito Federal Elton Gershel disse à CBN.
- Nós temos que fazer um trabalho histórico para pesquisar essas decisões. Nada impede que alguém que tenha tido uma decisão no Amapá ou Roraima seja candidato no Rio de Janeiro - disse Gershel.

Os ex-governadores Cássio Cunha Lima, da Paraíba, e Marcelo Miranda, no Tocantins, já foram condenados por colegiado e já esgotaram os recursos na esfera eleitoral, mas ainda acham que é possível o Supremo Tribunal Federal reverter a decisão. Até mesmo quem foi condenado só em primeira instância pode ter o mandato questionado - se eleito - e depois ter a condenação confirmada em segunda instância. É o caso de Antony Garotinho, César Maia e Luiz Fernando Pezão, todos do Rio, que têm recursos na Justiça.
Estratégia política
Em Brasília, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado pelo mensalão do DEM e também tenta reverter a decisão de primeira instância, apesar de já ter anunciado que quer voltar ao comando da capital do país. Em Goiás, o pré-candidato ao governo Vanderlan Cardoso foi condenado por improbidade administrativa cometida quando era prefeito de Senador Canedo.
Um dos criadores da legislação, o juiz Marlon Reis observa que, apesar dos anúncios de candidatura, o eleitor não pode se confundir. - A população precisa acompanhar isso de perto. Há políticos que sabem que são inelegíveis, mas se dizem elegíveis para manter o grupo político com eles - explica.
Em Rondônia, Expedito Júnior, que foi barrado em 2010, pretende concorrer este ano porque o prazo de inelegibilidade termina justamente às vésperas das eleições, em outubro. Para quem cometeu irregularidades nas contas de prefeituras, a Justiça Eleitoral tem decisões diferentes quanto à validade das condenações oriundas dos tribunais de contas, e não das assembleias legislativas - o que vai ser decidido pelo STF. Em Sergipe, Jackson Barreto, que tenta a reeleição, teve as contas de quando era prefeito de Aracaju questionadas.
No Ceará, Luiziane Lins, e no Rio Grande do Sul, Tarso Genro também foram alvos de condenações por atos em prefeituras. Para o procurador eleitoral Rômulo Moreira, há uma relação de dependência das câmaras municipais com o Executivo.
- A imensa maioria dessas contas sequer é julgada nas câmaras. E, em muitos casos, as câmaras são cooptadas pelos prefeitos - afirma Moreira.
Os partidos chegam a anunciar pré-candidatos fichas sujas porque são populares e apostam em recursos que atrasam uma decisão final da Justiça. O TSE informou que, do ano passado até agora, recebeu apenas quatro consultas sobre a aplicação da Ficha Limpa, uma delas do pré-candidato ao governo de Santa Catarina Paulo Bauer.