Radio Evangélica

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Quer engravidar? Entra na fila!



Uma decisão do TST sobre os limites do poder diretivo da empresa 

A lei autoriza o empregador a determinar ao empregado como ele deverá exercer suas atividades. Esse direito é chamado de poder diretivo (ou poder de direção), e a submissão do empregado a essas ordens é o que se conhece por subordinação. Se não há subordinação, a própria relação de emprego não existe.
O poder diretivo é exercido, basicamente, de três formas: através do poder de organização, do poder de controle e do poder disciplinar. Por meio do poder de organização, o empresário define a estrutura do empreendimento e cria normas e regulamentos que deverão ser seguidos pelos empregados. Já o poder de controle permite ao empregador fiscalizar a atividade do funcionário. Por fim, o poder disciplinar dá ao patrão o direito de punir o trabalhador que não obedecer às normas estabelecidas.
É fato que o poder diretivo dá autoridade ao empregador, o que não significa que ele possa ser autoritário. Isso porque o poder diretivo não é absoluto: é limitado pela lei e não deve violar direitos. Aqui cabe aquela velha máxima de que o direito de um termina onde começa o direito do outro. Além disso, o poder diretivo deve ser exercido com bom senso e razoabilidade, o que não foi o caso da empresa Brasil Center Comunicações, de Juiz de Fora, MG.
A empresa mineira foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma operadora de telemarketing que se sentiu ofendida por conta da criação de um regulamento chamado “Programa de Gestação”.
Por meio desse programa, que foi comunicado às empregadas através do e-mail corporativo, a empresa limitava o direito de elas engravidarem. A fim de evitar a diminuição no quadro de trabalhadoras, no caso de haver mais de mais de uma licença-maternidade concedida simultaneamente, a empresa resolveu estabelecer regras para as candidatas à mamãe.
O regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa. As que já tivessem filhos iriam para o fim da “fila”, atrás das outras candidatas sem filhos.
Caso mais de uma empregada manifestasse desejo de engravidar no mesmo mês, teria preferência a que estivesse há mais tempo na empresa, e a outra deveria aguardar. Uma vez aprovada a entrar na escala, a candidata à mamãe deveria comunicar à empresa que iria engravidar com seis meses de antecedência. Toda a escala era registrada em planilhas.
Na audiência, a representante legal da empresa defendeu-se dizendo que o e-mail era uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”, mas essa brincadeira – de mau gosto – custou R$ 50 mil de indenização por danos morais, devidos à funcionária que entrou com a ação.
O TST entendeu que o ato da empregadora foi uma afronta à liberdade das empregadas e uma discriminação às mulheres, bem como um flagrante abuso do poder diretivo. Além da indenização, o tribunal determinou que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho tomassem providências para que aquela prática não prejudicasse outras funcionárias da empresa, já que essa ação beneficiou apenas à trabalhadora que entrou na justiça.
Impressionado com a “criatividade” da empresa, o ministro Vieira de Mello Filho, relator da decisão, afirmou ao decidir a ação: “jamais imaginei ter de analisar um caso como esse."

Por Frederico E. Fernandes Filho
Publicado no site: JusBrasil

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Revista aponta mais 4 políticos delatados por ex-diretor da Petrobras




Além dos nomes já conhecidos de políticos envolvidos no pagamento de propinas feitos pela Petrobras, a edição desta semana da revista IstoÉ traz que também foram delatados pelo ex-diretor da petrolífera Paulo Roberto Costa: o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); o governador do Ceará, Cid Gomes; e os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Francisco Dornelles (PP-RJ).

A reportagem diz ainda que o "propinoduto" instalado na Petrobras para abastecer políticos aliados do governo Dilma Rousseff mostra que os repasses financeiros nem sempre guardam relação com o perfil econômico dos Estados.

* fonte: radioestado

Vimos no: Paraíba online

domingo, 14 de setembro de 2014

Antigo manuscrito bíblico pode revelar “segredos”



Especialistas acreditam que livro mostre fatos inéditos sobre transmissão da fé

Diferentes especialistas e líderes cristãos esperam revelar um texto “oculto” no Codex Zacynthius, antigo manuscrito do Novo Testamento, datado do sexto ou sétimo século.
Durante mais de 200 anos o Codex estava no museu da Sociedade Bíblica Britânica e Estrangeira, que decidiu vende-lo recentemente para arrecadar fundos. A Biblioteca da Universidade de Cambridge pagou 1.700.000 dólares por ele.
Agora, os peritos da universidade se dedicam a analisar suas 176 páginas. Cerca de 700 anos após ser escrito, partes do texto do Evangelho de Lucas desapareceram e novas entradas foram feitas sobre o original. Eles acreditam que a análise com a tecnologia atual oferecerá revelações sobre como o evangelho foi transmitido.
Conhecido desde 1861, quando foi traduzido pela primeira vez, acredita-se que continha erros e partes dele foram raspadas e reescritas no século 13. Embora fosse prática comum numa época em que era rara a redação desse tipo, agora poderá mostrar que tipo de modificação foi feita nas suas folhas de couro de animal tratado.
“A descoberta e identificação do texto apagado é uma fascinante história de detetive,” disse o Dr. Rowan Williams, ex-líder da Igreja da Inglaterra. “Ao analisar o manuscrito, esperamos que técnicas de imagem multiespectrais permitam que os estudiosos recuperem totalmente o texto oculto”. O que faz o Codex Zacynthius ser tão valioso é o fato de ser o mais antigo manuscrito do Novo Testamento com um comentário ao lado do texto, que poderá lançar uma nova luz sobre o desenvolvimento e a interpretação do Evangelho de São Lucas. Com informações The Blaze.

Fonte: Gospel Prime

sábado, 13 de setembro de 2014

Licença para roubar: delação premiada (Petrobras)




Com base nos viciados costumes sociais, políticos e mercantilistas tradicionais da nossa história, a sensação nítida que brilha como o sol do meio dia é a de que alguns donos do poder concederam a si mesmos a liberdade impudica e despudorada para roubar impunemente. Por roubar, em sentido amplo, devemos compreender o corromper (e ser corrompido), o furtar, o extorquir, o parasitar, o se enriquecer ilicitamente etc. Em lugar da moral, prudência, moderação, trabalho, estudo, aplicação, dedicação e afinco, toda nossa história está paradigmaticamente marcada pela corrupção, temeridade, intemperança, ociosidade, ignorância, dissipação e degeneração.
Costumamos atribuir esses deploráveis vícios somente para a política e os políticos, porém, verdade seja dita, da arena política essas máculas saltaram também para as relações sociais (para a sociedade civil, ou vice-versa). De qualquer modo, não há como não reconhecer que o singular mundo político, no extravasamento exuberante de todos os vícios citados, conta com a dianteira, porque habituados à falsificação de atas e de urnas, à fraude da lei, às artificiosidades das chicanas judiciais, à traição dos amigos, à renegação dos princípios, ao rebaixamento dos níveis mínimos das posturas éticas, ao aviltamento dos costumes, resumindo toda a moral no triunfo e no bom êxito eleitoral, que se transformou de meio em fim (veja Jornal de Timon, de João Francisco Lisboa, p. 309-10).
A escola indecorosa e degradante da vida política brasileira, irrigada pela infindável falta de escrúpulos de alguns mancomunados agentes econômicos e financeiros, conta com fronteiras cinzentas, surpreendendo a cada dia no avanço dos seus horizontes: os vícios e os crimes têm se multiplicado de uma forma espantosa e abominável, eliminando-se todo tipo de discernimento entre o lícito e o ilícito, entre o justo e o injusto, entre o moral e o imoral, tudo como fruto de um embotamento ético assaz preocupante.
De vez em quando, particularmente quando o desvio do dinheiro público se torna ostensivo ou abusivamente excessivo, o esquema adredemente planejado (de imunidade dos donos do poder) foge do controle. É nesse momento que a polícia apresenta algum seletivo êxito.
Quando o malfeito é descoberto, toda a cumplicidade criminosa entre os partidos e o mundo empresarial é posta em xeque. Rompe-se a regra geral do silêncio conivente, sobretudo e primordialmente por meio da delação premiada, da qual agora está fazendo uso in extenso o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
A delação premiada, na medida em que implica uma traição e “deduragem” de terceiras pessoas, é (eticamente) uma imoralidade, mas que se tornou útil e até mesmo necessária (dizem seus sectários) naqueles países com capacidade investigativa falida ou sensivelmente enfraquecida (como o Brasil). Quando os países se sentem impotentes para descobrir em toda sua extensão os mais hediondos e nefastos crimes contra a coletividade, sobretudo dos poderosos, eles se juntam ao criminoso, para captar a sua prestimosa colaboração.
A colaboração premiada, prevista na nova lei do crime organizado (12.850/13), da qual a delação é uma espécie, permite ao delator quatro tipos de premiação: 1) perdão judicial, 2) diminuição de 2/3 da pena, 3) sua substituição por penas restritivas de direito ou 4) abstenção do início do processo.
É preciso que a delação seja efetiva, ou seja, que produza concreto resultado positivo durante a investigação ou no curso do processo (identificação de coatores ou revelação da estrutura do crime organizado ou localização de vítima ou recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime). O prêmio é aferido conforme a efetividade da colaboração.
Todos os resultados práticos citados são relevantes, mas especial atenção deve merecer a restituição do “roubado”, por quem tem condições e bens para fazer a restituição. Quem se apropria do alheio deve ser privado do próprio (já dizia Beccaria, em 1764 – veja nosso livro Beccaria 250 anos, Saraiva -, que sinaliza e benfazeja a pena de empobrecimento como adequada para essas situações).
Quem desse tema cuidou com acuidade invejável, no entanto, foi o padre Antônio Vieira (1608-1697), autor de uma vastíssima obra moral-religiosa, de notável e distinguido cunho crítico. No seu festejado Sermão do Bom Ladrão, o autor nos deixou como legado um veemente discurso a respeito da ladroagem que grassava em seu tempo (e que não se arrefeceu com o passar dos tempos). Para ele o ladrão que tem bens com que restituir o que roubou (como é o caso do Paulo Roberto Costa, cujas contas bancárias na Suíça ascendem a mais de US$ 25 milhões de dólares), toda a sua fé e toda a sua penitência não bastam para o salvar, se não restituir.
Recorda P. Antônio Vieira (segundo sua lógica moralista-religiosa) que nem mesmo Cristo, na cruz, prometeria o Paraíso ao ladrão sem que restituísse (podendo) o que surrupiou. Cristo, para Dimas, disse: Hoje serás comigo no Paraíso. Para Zaqueu afirmou: Hoje entrou a salvação nesta tua casa. A salvação do ladrão Dimas foi instantânea; a do larápio Zaqueu foi adiada. Qual a diferença?
P. Antônio Vieira explica: “Dimas era ladrão pobre e não tinha com que restituir o que roubara; Zaqueu era ladrão rico, e tinha muito com que restituir; Dimas era ladrão condenado, e se ele fora rico, claro está que não havia de chegar à forca; porém Zaqueu era ladrão tolerado, e a sua mesma riqueza era a imunidade que tinha para roubar sem castigo, e ainda sem culpa” (Sermão do Bom Ladrão, p. 27). Zaqueu somente foi perdoado quando prometeu restituir o roubado em quádruplo. Moral da história: “A salvação [do ladrão rico] não pode entrar [não pode acontecer] sem se perdoar o pecado, e o pecado não se pode perdoar sem se restituir o roubado”.

Por Flávio Gomes. Publicado no Jusbrasil

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Juízes do Rio querem auxílio mensal de R$ 7 mil para bancar estudo dos filhos




Os juízes do Rio de Janeiro querem o direito de receber um auxílio mensal de R$ 7 mil par bancar estudo dos filhos. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (11) na coluna de Fernando Molica do jornal O Dia. O projeto, que também beneficia desembargadores, já foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e enviado à Assembleia Legislativa. A maioria dos juízes e desembargadores recebe mais de R$ 30 mil mensais brutos. Na mensagem enviada à Alerj, a desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça, solicitou que o projeto seja votado em regime de urgência.

Fonte: Radio Globo
Vimos no site: Verdade Gospel