Radio Evangélica

terça-feira, 22 de julho de 2014

Natal terá a primeira feira cristã do Rio Grande do Norte



O evento deve atrair 30 mil pessoas entre empresários, líderes evangélicos e o público em geral

O Centro de Convenções de Natal vai sediar o a primeira feira cristã do Rio Grande do Norte. O evento está sendo coordenado pela Propagar Produções e ganhou o nome de Propagar Expo.
A feira acontecerá nos dias 27 e 28 de março de 2015 atraindo empresários do segmento evangélico, artistas líderes religiosos e o público em geral. Segundo os organizadores, a Propagar Expo terá apresentações musicais, palestras e momentos de entretenimento e edificação.
A expectativa é que 30 mil pessoas passem pelo Centro de Convenções de Natal nos dois dias de feira. Entre as empresas que já confirmaram presença na Propagar podemos citar a Sony Music e a Som Livre. Thalles Roberto e o empresário Leandro Moreira também estarão presentes.
Para saber mais sobre a feira e ser um expositor acesse o site da Propagar Produções que é o www.propagarproducoes.com.br/expo.

Fonte: Gospel Prime

sexta-feira, 18 de julho de 2014

NOTICIA BOA



- Do Brasil: Pesquisa feita pelo Ministério do Turismo logo após a Copa do Mundo indicou que 95% dos turistas que vieram para os Jogos desejam retornar ao país, havendo ocasião. O levantamento assinalou ainda que 61% dos visitantes não conheciam o Brasil por jamais haverem estado no país, o que revela um aspecto positivo do certame para desvendar fatos sobre nossa realidade para milhares de pessoas de outros continentes e regiões. A hospitalidade, atrativos turísticos e a comida brasileira foram destacados como itens importantes para essa avaliação positiva.

Fonte: API ( Associação Paranaense de Imprensa)

domingo, 13 de julho de 2014

Construção de igreja na Argélia é proibida pelas autoridades


Os cristãos representam apenas 1% da população e enfrentam diversas oposições por conta da fé

A comunidade cristã em Maatkas, no norte da Argélia, recebeu de um membro um terreno para a construção de um local de culto.
Para poder erguer o templo, os líderes da igreja tiveram que pedir permissão para o governo que negou o pedido. Temendo a rejeição do pedido, os líderes da comunidade cristã já haviam solicitado a construção para uma habitação/residência, omitindo que o espaço seria usado para cultuar a Deus.
“Quando se trata de um grupo de cristãos, há todos os tipos de desculpas para a oposição das autoridades. Isto é discriminação contra a comunidade cristã”, disse um dos líderes.
Com o pedido de construção rejeitado, o espaço de terra doado não poderá ser usado pela comunidade até que uma nova decisão seja emitida favoravelmente aos cristãos.
“Sabemos que nossa luta não é contra homens, mas contra os poderes das trevas. Nossa comunidade vai continuar em oração até que consigamos o documento”, afirmou o religioso.
Na Argélia os cristãos são minoria, mais de 97% se declaram muçulmanos e 2,9% não possuem religião. Os cristãos representam 1% da população do país, e enfrentam diversas dificuldades por conta da fé. A Argélia ocupa o 32º no ranking de perseguição contra cristãos realizado pelo ministério Portas Abertas.


Fonte: Gospel Prime



quarta-feira, 9 de julho de 2014

Dia 12: Um muçulmano encontra Jesus


"O próprio Senhor da paz lhes dê a paz em todo o tempo e de todas as formas. O Senhor seja com todos vocês." 2Tessalonicenses 3.16

Em todo o mundo muçulmano, Jesus ("o homem de branco") muitas vezes aparece em sonhos e visões a quem ainda não o conhece. No treinamento da Portas Abertas denominado Permanecendo Firmes Através da Tempestade, o autor Paul Estabrooks fala sobre Achmed, que é casado e tem quatro filhas. Vindo de uma família egípcia fundamentalista, Achmed era um muçulmano convicto, até que, em sonho, o Senhor Jesus lhe apareceu milagrosamente.

Achmed conta que, em um campo, havia centenas de pessoas, todas vestidas de branco, e olhando ansiosamente para o céu. Eles não prestavam a mínima atenção nele. De repente, uma luz ofuscante brilhou no meio da multidão. Fora da luz, o Senhor Jesus deu um passo adiante. Ele pairava sobre as pessoas e as abençoava. Mas houve um momento em que ele apontou para Achmed.

Naquele momento, ele acordou, e ficou completamente confuso. Seu conhecimento sobre Isa (Jesus) vinha somente do que está escrito no Alcorão. Ele sabia que ele era um homem que tinha realizado milagres, um profeta. Mas nunca tinha pensado que Jesus iria revelar-se a ele.

"Eles estão bem", ele pensou, acerca daquelas pessoas que havia visto no sonho. "Eles estão seguindo o caminho certo". De maneira sobrenatural, Achmed foi atraído para Jesus. O sonho fez a sua fé islâmica vacilar e, através da leitura da Palavra, o amor de cristãos e também da mídia, o encontro entre Achmed e Deus lhe trouxe um espírito de paz.
Pedido de oração
  • Ore para que o Senhor Jesus continue a se revelar na vida daqueles que ainda não o conhecem, e os traga paz.
Fonte: Portas Abertas

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável


Lesão a honra

A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.
No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.
Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos.

Defesa
A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.

Sem provas
Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”.
“O ato ilícito que provocou os danos à moral da primeira apelante tem autoria certa e determinada, tendo em vista a identificação da empresa provedora (Onda Internet Ltda.), pela Google, a qual, por força de medida judicial, fez a individualização da usuária do site e do referido perfil, o que vale dizer que a segunda apelada só pode se esquivar da obrigação de indenizar se provar que permitiu o acesso do seu computador a terceiros ou, ainda, que o seu roteador, para acesso à internet sem fio, é desbloqueado para livre uso de terceiros, o que não se verifica nos autos”, concluiu.
O desembargador ainda rejeitou o recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator. Com informações da 

Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Apelação Cível 1.0569.12.002571-7/001

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-02/criar-perfil-falso-rede-social-gera-dano-moral-indenizavel