Governo do estado pediu utilização somente em grandes
operações
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira
(26) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos
policiais militares de São Paulo. Conforme a decisão, os agentes deverão
utilizar o equipamento em "operações de grande envergadura",
incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder
a ataques contra policiais.
A decisão do ministro foi
proferida após o governo de São Paulo ter solicitado ao Supremo que as
câmeras fossem usadas somente em grandes operações. Segundo a PM, a
corporação possui 10 mil equipamentos, mas fazem parte do efetivo cerca de 80 mil
policiais.
Em um ofício enviado na
quarta-feira (19) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
alegou que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de
câmeras em operações policiais, no dia 9 deste mês. A procuradoria sustenta que
nem todas as operações oferecem riscos de confronto.
Na decisão, Barroso decidiu
limitar sua decisão anterior que determinou a utilização das câmeras.
"Delimito o uso obrigatório
das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, bem como às
operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a
ordem pública ou sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra
policiais militares, desde que realizadas em regiões em que haja
disponibilidade dos equipamentos", decidiu o ministro.
A decisão do presidente também
determina que as câmeras devem ser distribuídas estrategicamente para regiões
com maior índice de letalidade policial. O estado de São Paulo também foi
obrigado a apresentar um relatório mensal para comprovar o cumprimento das
medidas.
Histórico
O governo de São Paulo se
comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em
operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a
implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novos
equipamentos.
Em setembro, o governo anunciou
assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras
corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma
de acionamento do equipamento.
Pelas regras do edital, o
acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial
ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação poderia ser
interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não
faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o
equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras
funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo
Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
Meses antes, em maio, a
Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF
mudanças no edital da compra.
No mês seguinte, Barroso
indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os
parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para
compra de câmeras corporais.
Em seguida, a Defensoria Pública
pediu a Barroso a reconsideração da decisão.
A medida que obrigou
a utilização irrestrita das câmeras foi proferida por Barroso em 9 de
dezembro.
Imagem: Rovena Rosa/Agência
Brasil
Fonte: Agência Brasil