Radio Evangélica

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Lei de autoria do Poder Executivo que define terrorismo vai dá mais liberdade a grupos que praticam vandalismo

A Câmara concluiu a votação do PL2016/15, que é de autoria do Poder Executivo, que define terrorismo e agora o projeto vai para a sanção. E pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado para o crime de terrorismo
Fui no site da Câmara para saber mais detalhes do projeto para entenderem vou colocar abaixo um resumo que fiz sobre o projeto. Para ver a matéria completa clique aqui.


O projeto tipifica terrorismo:
A prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Enquadramento
Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também estarão sujeitos a pena de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:
- incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
- interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
- sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.


Manifestações sociais
Para deixar claro que não deverão ser enquadrados como terrorismo os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013, o texto faz uma ressalva explícita.

A exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Voltei
O que mais me chamou atenção foi que ainda continuam dando liberdade a movimentos sociais que só fazem atrapalhar a vida alheia. Posso citar grande exemplo que é o MST, pois se intitulam trabalhadores, mas quando protestam fecham as estradas se armam e impedem a passagem de veículos. A Constituição Federal defende o direito de manifestação pacífica e sem armas e o direito de ir e vir. E esses “trabalhadores” quando se protestam só protestam armados.
Entre as medidas que são enquadradas como terrorismo está o que os baderneiros do movimento Passe Livre faz. Só fico me perguntando se esse movimento vai ser tratado como movimento terrorista quando estiverem promovendo suas badernas.
Mas se tem algo que é bem claro é que esse projeto só foi criado para intimidar prováveis protestos durante as Olímpiadas desse ano assim como ocorreu na Copa de 2014. Pois os movimentos sociais não vão protestar durante as Olimpíadas, isso é fato. Se alguém for protestar será a “elite opressora” e com isso alguns membros dos movimentos sociais se infiltram para fazer a baderna, que isso eles sabem fazer com perfeição, para criminaliza o movimento intitulá-los como terroristas.
P.S. Não quero ser pessimista, mas já vi tanta coisa nesse País que não duvido de mais nada.

Joabson João
Imagem: Internet

Tags: Terrorismo, Movimentos Sociais

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