Com a expectativa de recuperar R$ 10 bilhões em impostos,
juros e multas com recursos não declarados descobertos pela
Operação Lava Jato, a Receita Federal conta com uma ajuda para repatriar o
dinheiro desviado. O fechamento de acordos internacionais de troca de
informações desde os atentados de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos,
tornou-se um instrumento imprescindível no combate à corrupção e à lavagem de
dinheiro.
Dólar Arquivo/Agência Brasil |
Celebrados por pressão dos Estados Unidos para facilitar
a identificação de transações de grupos terroristas, os acordos de cooperação
tributária estão aos poucos impondo a transparência financeira global,
diminuindo a possibilidade de evasão de recursos por meio de paraísos fiscais.
“Existem basicamente três benefícios desses acordos: a luta contra o
terrorismo, o combate à lavagem de dinheiro e a diminuição da sonegação
fiscal”, diz José Henrique Longo, advogado tributarista e sócio do escritório
PLKC.
Desde a década de 1920, o Brasil tem acordos bilaterais
com cláusulas de troca de informações sobre o patrimônio de contribuintes.
Esses mecanismos, no entanto, não tinham sido postos em prática até o início
desta década. “Sempre faltava vontade política, o que mudou quando os Estados
Unidos começaram a pressionar o resto do mundo para obter informações sobre o
terrorismo”, explica o advogado tributarista Hermano Barbosa, sócio do
escritório BMA e professor da Fundação Getulio Vargas e da Universidade
Estadual do Rio de Janeiro.
Evolução
dos acordos
Por meio dos acordos internacionais, os países podem
trocar informações tributárias, de movimentação de recursos e do patrimônio de
contribuintes sem precisar pedir autorização à Justiça de outros países. No
entanto, o repasse dos dados está restrito a casos suspeitos, em que um governo
precisa requerer as informações na esfera administrativa.
Os acordos evoluíram a partir do fim dos anos 2000, com o
Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (Fatca, na sigla em inglês),
que prevê que as trocas de informações passem a ser automáticas. A crise
econômica de 2008 deu impulso aos acordos de troca automática, que passaram a
ser multilaterais – assinados simultaneamente entre vários países.
“Sem dinheiro, muitos países passaram a fechar acordos
para tentar recuperar dinheiro sonegado. O G20 [grupo das 20 maiores economias
do planeta] e a OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico] entraram no jogo e assinaram protocolo para expandir a troca
automática”, acrescenta Barbosa.
Ratificações
Atualmente, o Brasil tem acordos de troca de informações
tributárias por meio de requisição administrativa com nove países: Bermudas,
Estados Unidos, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido, Suíça e
Uruguai. Desses acordos, no entanto, somente a troca de informações com o
governo norte-americano está em vigor desde 2013. O restante precisa ser
ratificado pelo Congresso Nacional.
Em relação aos acordos de troca automática, desde
setembro do ano passado, Brasil e Estados Unidos repassam informações por meio
do Fatca. Assinado em 2014, o Fatca foi ratificado pelo Congresso Nacional
brasileiro em julho de 2015. A troca de informações abrange contribuintes de um
país com contas correntes com saldo de pelo menos US$ 50 mil no outro país.
O acordo do G20 e da OCDE entrará em vigor em duas
etapas. Parte dos países trocará informações em 2017 e outra parte, que inclui
o Brasil, em 2018. O Congresso Nacional, no entanto, precisa ratificar o
compromisso assinado por 50 países na reunião do G20 em novembro de 2014 para
poder assinar um novo acordo em 2018.
Identificando
irregularidades
Ao assinar o acordo, o governo brasileiro, por meio da
Receita Federal, recebe as informações sobre patrimônio, movimentação
financeira e pagamento de tributos de brasileiros com recursos em outros
países. O órgão então compara os dados com a declaração do Imposto de Renda do
contribuinte e cobra os tributos devidos em caso de sonegação.
O Fisco pode acionar o Banco Central e o Ministério Público,
dependendo da irregularidade identificada. “Sem dúvida, operações como a Lava
Jato não teriam o mesmo andamento se não fossem os acordos com os Estados
Unidos [Fatca e acordo de troca administrativa]”, diz o advogado tributarista
José Henrique Longo. “Vivemos uma mudança de paradigma, da opacidade total à
transparência financeira.”
Barbosa também reconhece o valor do combate à corrupção,
mas se diz preocupado com a violação de privacidade dos contribuintes. “O
Supremo reconheceu a legalidade de o Fisco acessar dados bancários. A questão
não é inconstitucional, mas acho que a implementação desses acordos foi
apressada. Os sigilos bancário e fiscal não estão mais protegidos como antes”,
diz.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou, no último dia 24, a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que
permite à Receita Federal acessar informações bancárias de
contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de
fraudes fiscais. A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para
combater a sonegação fiscal.
Agência Brasil
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