José Serra, ex-ministro de FHC investigado em ação desarquivada pelo STF (Foto: Bruno Poletti - 8 dez 2015/Folhapress) |
Quase oito anos depois de ter determinado o arquivamento
de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra
ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o STF (Supremo
Tribunal Federal) admitiu um recurso apresentado pelo Ministério Público
Federal e reabriu as ações.
Entres os alvos estão os ex-ministros Pedro Malan
(Fazenda), José Serra (Planejamento) –hoje senador (PSDB-SP)–, Pedro Parente
(Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central. A informação
foi antecipada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".
As ações questionavam assistência financeira no valor de
R$ 2,9 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994,
assim como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema
Financeiro Nacional (Proer).
O caso chegou ao STF em 2002, mas uma decisão do ministro
Gilmar Mendes, em 2008, determinou o arquivamento das ações ajuizadas pelo
Ministério Público na Justiça de Brasília. O Ministério Público recorreu da
decisão de Gilmar.
No último dia 15, a primeira turma do STF decidiu acolher
o recurso da Procuradoria-Geral da República contra o entendimento de Gilmar.
Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber,
relatora do caso. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento. O caso está
em segredo de justiça.
RECLAMAÇÃO
Em 2008, Gilmar admitiu uma reclamação dos ex-ministros
do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso que apontavam a
usurpação da competência do STF pelos dois juízos federais em Brasília.
A defesa argumentou que cabe ao STF processar e julgar,
originariamente, os ministros de Estado, "nas infrações penais comuns e
nos crimes de responsabilidade".
A primeira ação, ajuizada na 22ª Vara Federal de
Brasília, ainda não havia sido julgada e pediu a condenação dos ex-ministros ao
ressarcimento, ao erário, das verbas alocadas para pagamento de correntistas de
bancos que sofreram intervenção na gestão deles (Econômico e Bamerindus), bem
como à perda dos direitos políticos.
Na segunda, que envolvia, além de Malan e Serra, Pedro
Parente, relativamente a período em que foi ministro interino da Fazenda, assim
como os ex-presidentes do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, Francisco Lopes e
Gustavo Franco e ex-diretores do BC, o juiz julgou o pedido do MPF parcialmente
procedente.
Condenou os ex-ministros a devolverem ao erário
"verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob
intervenção", porém não acolheu o pedido de perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, bem como de pagamento de multa civil e de
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
O juiz alegou que não fora provado "que os réus, por
estes atos, acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus
patrimônios".
Ao determinar o arquivamento dos dois processos, Gilmar
alegou que o entendimento do STF deixou claro que os atos de improbidade
descritos na Lei 8.429/1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional)
"constituem autênticos crimes de responsabilidade", contendo,
"além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de
responsabilização política".
Entretanto, segundo Gilmar Mendes, em se tratando de
ministros de Estado, "é necessário enfatizar que os efeitos de tais
sanções em muito ultrapassam o interesse individual dos ministros
envolvidos".
O ministro chamou atenção para o valor da condenação
imposta aos ex-ministros e ex-dirigentes do BC pelo juiz da 20ª Vara Federal do
DF, de quase R$ 3 bilhões, salientando que este valor, "dividido entre os
10 réus, faz presumir condenação individual de quase R$ 300 milhões".
Segundo ele, "estes dados, por si mesmos, demonstram
o absurdo do que se está a discutir". Ele observou, ainda, que esses
valores "são tão estratosféricos" que, na sentença condenatória, os
honorários advocatícios foram arbitrados em mais de R$ 200 milhões, sendo
reduzidos pela metade, ou seja, quantia em torno de R$ 100 milhões.
Portanto, conforme o ministro Gilmar Mendes, os ministros
de estado não se sujeitam à disciplina de responsabilização de que trata a Lei
8.429/1992, mas sim à da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade
e regula o respectivo processo de julgamento. E este julgamento, em grau
originário, é de exclusiva competência do STF. Assim, à época em que os
reclamantes eram ministros de Estado, não se sujeitavam à Lei 8.429/1992, pela
qual foram processados e condenados.
Folha de São Paulo
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