Deputado teria enviado para o exterior dinheiro fruto de corrupção no
período em que era prefeito de São Paulo; justiça do país europeu determinou
ainda o confisco de 1,8 milhão de euros dele e de sua família.
Maluf. Foto: Dida Sampaio/Estadão |
A Justiça francesa condenou o deputado federal e
ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP-SP), a três anos de prisão por
lavagem de dinheiro de 1996 a 2005. A sentença do final do ano passado
determinou ainda o confisco de 1.844.623,33 euros em contas do deputado,
de sua mulher Sylvia Lutfalla Maluf e seu filho Flávio Maluf. Além disso,
os três deverão pagar multas que somam 500 mil euros.
A mulher e o filho do deputado também foram
condenados por lavagem.
Segundo a Justiça francesa, os três condenados agiram em
associação para ocultar a origem e a natureza dos recursos que seriam fruto de
corrupção e desvio de dinheiro no Brasil na época em que Maluf era
prefeito de São Paulo. O parlamentar e seus familiares segundo a justiça
francesa, são acusados de enviar o dinheiro dos crimes para empresas offshore e
contas em bancos no exterior.
Maluf é suspeito de irregularidades por conta de um
depósito feito de US$ 1,7 milhão em uma agência do Crédit Agricole, da França.
Em 2003, ele chegou a ser convocado pela Justiça em Paris para prestar
esclarecimentos por conta do dinheiro.
A suspeita é de que o dinheiro poderia ter sido fruto de
desvios em obras viárias de São Paulo quando Maluf foi prefeito, nos anos 90.
Na sentença, a justiça do país europeu aponta que os recursos mantidos pelo
parlamentar e seus familiares no exterior são decorrentes de crimes de
corrupção e peculato (desvio de dinheiro) no Brasil, mas não detalha quais
seriam estes crimes.
A acusação contra os três teve o apoio de provas
compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo, a partir das investigações contra Maluf no Brasil. A
Procuradoria-Geral da República foi informada no mês passado sobre a
condenação, está acompanhando o caso, que ainda cabe recurso, e já solicitou às
autoridades francesas a transferência do processo para o Brasil.
Mesmo condenado no exterior, Maluf não pode ser
extraditado. Segundo o secretário de Cooperação Internacional da
Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, “a condenação em Paris ainda
está sujeita a recurso na Corte de Apelação de Paris.” Porém, segundo Aras, “em
caso de condenação definitiva no exterior, o Parquet francês não poderá pedir
ao Brasil a homologação da sentença criminal condenatória para execução da pena
em nossa jurisdição, uma vez que, diferentemente de outros países, o artigo 9º
do CP, reformado em 1984, não admite essa medida.”
STF. No Supremo Tribunal Federal (STF), o Maluf já é
alvo de duas ações da Procuradoria-Geral da República nas quais é acusado
dos crimes de quadrilha, corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de
dinheiro. As ações estão em segredo de justiça
A reportagem tentou contato por telefone com Maluf, mas
ele desligou ao ser informado que se tratava de um repórter
do Estado. A defesa do parlamentar e de seus familiares já recorreu
da decisão na justiça francesa.
Por Mateus Coutinho para o Estadão
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