Jeffeson Rudy/Agência Senado |
Nesta semana, os senadores podem votar as duas medidas
provisórias que trancam a pauta do Plenário. Também há previsão de votação de
projetos que tratam do microempreendedorismo e da redução da máquina pública
pela restrição do número de cargos comissionados.
O primeiro item da pauta de votações é o Projeto de Lei
de Conversão (PLV) 3/2016, proveniente da Medida Provisória (MP) 698/2015,
que mudou as regras do Programa Minha Casa Minha Vida em relação aos
financiamentos com recursos do FGTS. A medida assegura que, se os beneficiários
do programa não quitarem as prestações dos imóveis que serão construídos com
recursos do FGTS, o Tesouro Nacional fará a compensação.
O FGTS já operava com o pagamento de parte da aquisição
de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida.
Porém, as regras anteriores à MP exigiam um tipo de garantia específica. Por
isso, será necessário que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) garanta o
risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro, mas em
favor do beneficiário. A MP perde a validade no dia 31 deste mês.
Em seguida, também trancando a pauta, está o PLV 5/2016
(originado da MP
709/2015) que disponibilizou R$ 1,318 bilhão para os Ministérios da Saúde,
da Agricultura, da Defesa, da Integração Nacional, da Cultura, do Turismo e do
Esporte e para as secretarias de Aviação Civil e de Portos, além de ter
promovido transferências a estados e municípios.
Os recursos destinam-se ao combate ao mosquito Aedes
aegypti, ao fomento agropecuário, ao Programa Farmácia Popular e à transposição
do Rio São Francisco. As transferências para estados e municípios são para
recomposição de pagamentos referentes à Lei Kandir (Lei Complementar
87/1996, que regulamentou a cobrança de ICMS e instituiu isenção para
produtos destinados à exportação).
Microempreendedor
Também pode ser votado nesta semana o PLC
167/2015 - Complementar, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que permite
ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu
negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o
exercício da atividade.
Na justificativa da proposta, que altera o Estatuto da
Micro e Pequena Empresa (Lei
Complementar 123/2006), argumenta-se que alguns empreendedores individuais
poderiam exercer a sua atividade na própria residência, sem a necessidade de
dispor de estabelecimento para essa finalidade. Lembra-se, no entanto, haver
impedimentos por legislações, principalmente estaduais, proibindo que o
endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial.
Cargos
em comissão
Os senadores podem votar ainda a PEC
110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão. Do senador
Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta tem objetivo de reduzir a máquina pública e
torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da
meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos
cargos comissionados — 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do
quadro efetivo da respectiva instituição.
De acordo com o texto a ser votado, o número de cargos em
comissão não poderá superar, em cada órgão ou entidade, 10% do número de cargos
efetivos no caso da União, dos estados e do Distrito Federal. Já no caso dos
municípios, o percentual máximo previsto é de 15%. Nessa conta, não entram os
casos de assessoramento direto aos governantes eleitos, ministros e secretários
de estados e municípios, além dos dirigentes de autarquias e fundações.
Para preencher os cargos de confiança, será necessário um
processo seletivo que analisará itens como escolaridade, conhecimentos
técnicos, capacidade, habilidades específicas e experiência para o desempenho.
Quando um servidor efetivo for ocupar o posto, também vai ser preciso observar
se as atribuições e o nível de responsabilidade do cargo efetivo são
compatíveis com as do cargo em comissão.
O texto também prevê critérios para o adicional ou prêmio
de produtividade já previsto na Constituição. O pagamento deve se basear no
resultado das avaliações de desempenho do servidor e ter periodicidade mensal,
em valor variável. Os valores não poderão ser pagos a servidores não efetivos,
que ocupem apenas cargo em comissão, e nem incorporados a aposentadorias e
pensões.
Agência Senado
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