Edilson Rodrigues/Agência Senado |
Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) vão continuar a analisar neste ano a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 113-A/2015,
nova designação para texto já aprovado pela Câmara dos Deputados que
trata de vários itens da reforma política. Entre eles, o fim da possibilidade
de reeleição para cargos no Poder Executivo.
Se a vontade dos deputados for mantida no Senado,
presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos
no período imediatamente seguinte. A mesma norma servirá para quem os tiver
sucedido ou substituído nos seis meses anteriores às eleições. A exceção são os
prefeitos eleitos em 2012 e os governadores em 2014. A reeleição de chefes
do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda
Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Essa proposta de emenda à Constituição chegou ao Senado
em agosto de 2015 com o número de PEC 113/2015. No entanto, no final do ano
passado houve um acordo para que apenas parte do texto fosse votada; o restante
voltaria ao exame da CCJ. Os senadores aprovaram, então, o artigo da emenda que
traz uma janela para a troca de partidos sem risco de perder o mandato.
Essa mudança na Carta Magna, que ainda aguarda data para
ser promulgada, determina que a troca deve acontecer em até 30 dias após a
promulgação da emenda. O texto estipula que a desfiliação não será considerada
para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito
ao tempo de rádio.
Voto
impresso
A mesma proposta de emenda à Constituição determina a
obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. O eleitor terá que
confirmar se a votação no papel é igual à que aparece no visor. O documento
será depositado eletronicamente em um local lacrado, sem contato manual do
eleitor. O voto impresso já está previsto em lei (Lei
13.165/2015), com regras iguais à da emenda à Constituição. A expectativa é
que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.
Fundo
Partidário
Há também nova regulamentação para o recebimento do Fundo
Partidário e o acesso ao tempo gratuito em rádio e televisão. A PEC 113-A/2015
estabelece que apenas os partidos que concorreram à eleição geral para a Câmara
dos Deputados e que tenham elegido pelo menos um representante para qualquer
Casa do Congresso Nacional poderão receber esses benefícios.
Doação
de empresas
A PEC retoma a possibilidade de empresas doarem para
campanhas políticas. Essa modalidade de financiamento da política foi considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado. Com
a decisão do STF, as campanhas poderão ser financiadas por pessoas físicas ou
por dinheiro do fundo partidário.
A Lei 13.165/2015, promulgada pela Presidência da República,
indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do
ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar recursos próprios até o
limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.
Idade
Outra alteração prevista na PEC é a mudança na idade
mínima para a diplomação em cargos eletivos. Se aprovada, a idade mínima para
quem quiser ser governador, vice-governador ou senador passará para 29 anos.
Atualmente, são 30 anos para governadores e vice e 35 para senador. Já
para deputado federal, estadual, distrital ou vereador, o mínimo poderá ser 18
anos. Para presidente ficam mantidos os 35 anos e, para prefeito, os 21 anos.
Iniciativa
popular
A forma como a população pode apresentar sugestões de
projetos também pode ser modificada. A atual Constituição estabelece que a
iniciativa popular será exercida com o envio de um projeto de lei à Câmara dos
Deputados com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo
menos cinco estados, com o mínimo de 0,3% de eleitores de cada um deles.
A emenda propõe que o projeto originado na sociedade deve
ser subscrito por, no mínimo, 500 mil eleitores de pelo menos cinco estados,
com não menos de 0,1% dos eleitores de cada um deles.
Fonte: Agência Senado
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