O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, mandou nesta sexta-feira, 15, soltar o publicitário
Ricardo Hoffmann, acusado de ser um dos operadores da Lava Jato. Ao conceder o
pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do publicitário,
Lewandowski acompanhou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)
enviado ao Supremo, e que indicava não haver motivo para mantê-lo na cadeia
Na decisão, o ministro afirma constatar "a existência de constrangimento
ilegal" na manutenção da medida de restrição de liberdade contra Hoffmann,
"uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo
processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da
decretação da preventiva". O ministro entende que a medida caracteriza
cumprimento antecipado de pena, "o que é rechaçado pelo Supremo Tribunal
Federal, pois refoge aos pressupostos da prisão preventiva", defende.
Hoffmann deverá pagar fiança de R$ 957 144,04 e será encaminhado à prisão domiciliar,
onde será monitorado por tornozeleira eletrônica.
O publicitário é o ex-vice-presidente da agência Borghi Lowe, e passou a ser
investigado por supostamente ajudar no esquema em benefício do ex-deputado do
PT, André Vargas. Ele está preso preventivamente no Paraná, onde aguarda o
julgamento sobre processos relacionados ao esquema. Ele já foi condenado pelo
juiz Sérgio Moro a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem
de dinheiro. "A sentença condenatória não se afigura suficiente, por si
só, para automaticamente chancelar o decreto prisional", explicou
Lewandowski.
A manifestação da PGR, assinada pela vice-procuradora-geral Ela Wiecko, destaca
que não há indícios de que, se posto em liberdade, Hoffmann voltará a cometer
crimes. "Além de o paciente ter-se afastado das funções anteriormente
exercidas na Borghi Lowe, os contratos tido como irregulares firmados por essa
empresa foram encerrados. Não subsiste, pois, risco concreto de que os mesmos
delitos continuarão a ser praticados caso revogada sua prisão preventiva".
O parecer de Wiecko reitera os argumentos do ministro Ribeiro Dantas, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). No voto proferido em dezembro, em favor da
soltura de Hoffmann, Dantas descartou o fundamento apresentado por Moro para
mantê-lo na prisão. Segundo o juiz, por ter outra agência de publicidade,
Hoffmann poderia continuar cometendo crimes.
Em depoimento à Justiça Federal no Paraná, em agosto do ano passado, Hoffmann
chegou a confessar que repassava créditos denominados bonificação de volume
para empresas de fachada do ex-deputado André Vargas. Ele foi alvo da 11ª fase
da Lava Jato, que teve como alvo contratos de publicidade com órgãos públicos.
Fonte: Correio Brasiliense / Agência Estado
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