Combater e reduzir as desigualdades regionais, além de
gerar mais recursos para a Educação dos municípios brasileiros, principalmente
os mais pobres. Este é o objetivo do Projeto de Lei 282/2015, do senador
Raimundo Lira (PMDB-PB), que que altera as regras de distribuição do
salário-educação, destinando mais verbas aos estados que registrarem mais
matrículas na rede de ensino.
A matéria tramita nas comissões do Senado, a exemplo da Comissão de
Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) e Comissão de Educação. A perspectiva de
Lira é de que a matéria seja votada já no começo de 2016. Vários parlamentares
já se manifestaram favoráveis à iniciativa.
O projeto, já defendido por Lira na Tribuna do Senado, visa dar mais condições
aos municípios brasileiros, a partir de uma melhor distribuição dos recursos da
Nação. O foco da propositura é uma educação de qualidade e gratuita para todos
os brasileiros, conforme defende o senador paraibano.
Lira destacou o esforço do Senado para a revisão do pacto federativo e o dever
da classe política de corrigir distorções regionais. Em sua avaliação, caso
aprovado, o novo regulamento do salário-educação contribuirá para reduzir as
disparidades entre regiões ricas e pobres. “O projeto garante um valor médio
nacional por aluno, para distribuição mais justa dos valores do
salário-educação em benefício de todos”.
Reduzindo Desigualdades – Citando a Constituição Federal, ele enfatizou que é
dever do Congresso Nacional trabalhar pela construção de uma sociedade justa,
igualitária, além de erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as
desigualdades locais e regionais, bem como promover o bem de todos.
Raimundo Lira destacou a importância do salário-educação e lamentou que as
regras atuais de distribuição do benefício favoreçam estados de maior
arrecadação tributária. “Com esta iniciativa, buscamos minimizar os
desequilíbrios distributivos no âmbito específico da Educação”.
O projeto visa uma distribuição mais justa do salário educação. Entre as
legislações nele contidas, consta um artigo que reserva 2/3 do montante de
recursos, já descontado o percentual da Receita Federal, para uma justa
distribuição de recursos para os Estados e Municípios, com proporcionalidade
fundadas no número de matriculas efetivadas em cada rede púbica de ensino.
Fonte: PB Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário