Para Fábio Souza, os parâmetros internacionais devem ser adotados nas pesquisas realizadas no Brasil |
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2126/15, do deputado Daniel
Coelho (PSDB-PE), que obriga os órgãos responsáveis por pesquisas de emprego e
desemprego no Brasil a seguir os parâmetros recomendados por uma resolução da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2013.
O texto determina que os órgãos como o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) não poderão
considerar empregadas as pessoas sem ocupação profissional remunerada em
dinheiro que participam de programas de transferência de renda, como o Bolsa
Família. Além disso, o projeto determina que somente será considerada
empregada a pessoa que recebe o pagamento em dinheiro, conforme estabelece o
artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o autor do projeto, o IBGE considera ocupada, para fins
estatísticos, a pessoa que participe de programas de transferência de renda ou
que tenha trabalhado pelo menos uma hora completa na semana de referência e
sido paga em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (como moradia,
alimentação e roupas).
Nova versão
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). A nova
versão apenas adapta o texto do deputado Coelho às regras de redação
legislativa, sem alterar o conteúdo do PL 2126.
Segundo o relator, o objetivo do projeto é obrigar os institutos
de pesquisa a adotarem os parâmetros internacionais de emprego e desemprego.
Eurostat, organismo estatístico da União Europeia, por exemplo, já está
implementando as regras da resolução da OIT.
Outros casos
O projeto também exclui do conceito de empregado as seguintes situações:
- pessoas que recebam remuneração abaixo do valor do salário mínimo;
- aprendizes e estagiários que trabalham sem pagamento em espécie;
- participantes em programas de treinamento ou esquemas de retreinamento,
associados a programas de promoção, quando não engajados no processo produtivo
da unidade econômica;
- pessoas que são requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber
benefício social do governo, tal como seguro-desemprego;
- pessoas com empregos sazonais durante a baixa temporada, se elas
interromperem a execução das tarefas e obrigações do emprego.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
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