Secretário
de Segurança Pública, Cláudio Lima, alerta que com “esse processo parado, nós
corremos o risco de perder o recurso”
Foto: Walla Santos |
A Paraíba corre o risco de perder recursos na ordem de R$
33 milhões devido a um impasse jurídico. A Primeira Secção Especializada do
Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou ontem (15), o julgamento de um mandado
de segurança em relação à implantação de sistema de radiocomunicação digital
que comporá o Sistema de Radiocomunicação Digital do Estado da Paraíba,
sobretudo, da Secretaria de Segurança Pública.
De acordo com o Secretário de Segurança Pública, Cláudio
Lima, o Estado pretende implantar um “sistema próprio de rádio aprovado pelo
Governo Federal com frequência própria regulamentada pela Anatel”. Para isto,
foi aprovado o repasse de R$ 33 milhões em recurso, que está sendo ameaçado
caso a implantação não seja iniciada em breve.
Cláudio Lima alerta que com “esse processo parado, nós
corremos o risco de perder o recurso”. A expectativa do secretário é que o
imbróglio judicial seja resolvido até o final de junho para que o sistema seja
implantado até dezembro. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro,
considera o atual sistema ultrapassado e afirmou durante o julgamento que
“qualquer bandido pode entrar má frequência da polícia, por ser frágil e pode
ter conhecimento das operações. Esse modelo analógico só existe na Paraíba. Os
demais estados trabalham com o sistema digital, muito mais seguro”.
Atualmente, o sistema de rádio da polícia paraibana é
analógico e locado a Motorola por R$ 500.000, mensalmente. Enquanto a pendenga
jurídica não for resolvida, o Consórcio Motorola, por força de liminar, continua
administrando o sistema de radiocomunicação (analógico).
O relator do processo, juiz convocado, Aluízio Bezerra
Filho, leu seu voto em que denega o pedido do Consórcio, constituído pelas
empresas Motorola Solutions Ltda e Motorola Solutions Inc. O julgador ainda
indeferiu uma preliminar e o pedido da Teltronic Paraíba Tetra para ingresso no
mandado de segurança como litisconsorte passivo necessário. “O acolhimento do
pedido ocasionaria um retardo no processamento do mandado, prejudicial até a
própria requerente”, disse o relator.
Logo após o voto do relator, a desembargadora Maria de
Fátima Bezerra Cavalcanti pediu vistas. Os demais membros da Primeira Secção
Especializado o TJPB aguardam o voto da magistrada.
De acordo com informações do processo, durante todo o ano
passado, foi licitado o processo para um pregão de registro de ata. A defesa do
Estado afirma que em nenhum momento a Motorola impugnou o edital e esperou
esgotar o certame para alegar a nulidade do processo. A Motorola afirmou que a
apresentação de alegação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da
Paraíba (Crea-PB), do quadro de responsável técnico da empresa seria suficiente
as exigências do edital.
Já de acordo com o voto do relator, “o edital estabelece
que três documentos poderiam ser apresentados; carteira de trabalho, no caso do
empregado; contrato social, na hipótese do sócio ser engenheiro e/ou
responsável técnico; ou o contrato de prestação de serviço. A empresa tinha
três opções e escolheu uma que não está prevista no edital e ingressou com um
mandado de segurança. Se o edital oferecesse apenas uma possibilidade, seria
restrição de competição, mas não foi o caso”.
Click PB
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