Por Francisco de Assis Quintans
Os produtores rurais em todo País aguardam a anos uma
solução efetiva para o endividamento rural, especialmente com relação às
dividas antigas das décadas de 80 e 90 (Pesca, securitização, alongamentos).
No entanto, é necessário alertar que as medidas do governo
dos anos anteriores visando, também, a solução do endividamento rural, não
lograram êxito, razão pela qual o problema permanece e se agrava ainda hoje.
As medidas propostas pelo governo até hoje estão longe de
solucionar o problema, mas essas medidas não tratam o real problema do
financiamento rural: os encargos de inadimplemento. Realmente, verifica-se nos
contatos rurais em geral que os encargos de normalidade (aqueles aplicados até
a data do vencimento) são inferiores a 12% ao ano, mas os encargos aplicados a
parti do vencimento do contrato são absurdos e ilegais. De fato, a cobrança de
comissão de permanência e de juros de mora superiores a 1% ao ano, no período de
inadimplemento do agricultor, é vedada pelo disposto no art. 5°, paragrafo único,
do Decreto-lei n° 167/67, que prevê, em caso de não pagamento do financiamento
rural, apenas juros de mora de 1% ao ano, além dos encargos de normalidade.
A agricultura é uma atividade sazonal, intrinsecamente. No seminário
seco do Nordeste, essa sazonalidade é ainda mais, frequentemente atropelada por
veranicos intensos, causando a frustação das lavouras temporárias usuais. É um fator
natural que piora ainda mais o endividamento dos que aqui residem.
O credito rural no Brasil e, sobretudo no seminário do
Nordeste, é, mesmo, historicamente uma viagem pela contramão. Não é formulado
tecnicamente, de acordo com as realidades e vocações de cada latitude. É um exercício
mesquinho por um financismo simplório, que não serve nem ao progresso dos
produtores e nem a segurança do Banco, não ajuda ao desenvolvimento econômico-social
de ninguém.
É preciso levar ao Governo Federal uma proposta para
reinserir na economia os produtores rurais do seminário nordestino, endividados
junto às instituições financeiras oficiais. Não uma mera negociação de dívida. É
promover a reinserção desses produtores rurais na economia nacional.
O problema é antigo. Há 23 anos o Governo Federal tenta, sem
sucesso, solucionar a questão da dívida dos produtores rurais do seminário nordestino.
Desde 1989, quando a correção monetária passou a incidir sobre empréstimos concedidos
aos produtores rurais pelo Banco do Nordeste e Banco do Brasil. Eram tempos de
hiperinflação e de economia indexada. Ate o inicio da década de 1990, o índice usado
para correção dos empréstimos era a Taxa Referencial (TR), que girava em torno
de 2,89% ao mês. Mais tarde em 1994, o índice foi trocado pela Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP), por ser mais baixa, cerca de 1,86% ao mês. O problema é
que, com o passar dos anos, a situação se inverteu. Enquanto a TR caiu para
0,59% ao mês, a TJLP, embora também tenha decrescido, manteve-se num patamar
superior ao da TR, em torno de 1,41% ao mês.
Aliado a esse quadro, a década de 1990 foi o período mais
seco do século passado. A adversidade climática contribuiu para o agravamento
do endividamento rural, uma vez que houve perdas sucessivas de safras. Entre
1990 e 1999, a região Nordeste passou por seis grandes períodos de estiagem e
uma inundação que devastaram a produção nordestina.
Os mais afetados foram os pequenos produtores com
propriedades rurais de até quatro módulos fiscais. Hoje, as dívidas desses
produtores estão sendo executadas pelos bancos, o que pode resultar na perda de
suas propriedades.
Na tentativa de dar solução ao problema do endividamento, o
Governo Federal editou inúmeras medidas provisórias e leis que foram aprovadas
pelo Congresso. Essas leis que estão aí precisam ser totalmente alteradas, não deram
certo.
É imprescindível a criação de um Grupo de Trabalho, composto
por vários ministérios, pelas Comissões de Agricultura da Câmara e do Senado, pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag). O objetivo
deste grupo será de discutir e elaborar uma proposta de um novo modelo para
solucionar a questão das dívidas dos produtores rurais do Nordeste seco
contratadas até 31 de dezembro de 2006.
O novo modelo deveria considerar o prazo máximo de pagamento
de acordo com a renda liquida anual dos produtores e a atividade atualmente
desenvolvida na propriedade na qual foi implantado o projeto financiado. A proposta
também contempla um levantamento do montante das dívidas junto aos bancos.
O problema reclama uma solução urgente, pois” a renegociação
das dívidas rurais” já se converteu numa rotina, penosa e cruel, para quem
teima em produzi na terra, sobretudo no Nordeste seco. No Sudeste X Centro Sul,
a cantilena é a mesma, mas conseguem, de melhor modo, um desfecho positivo para
os produtores. E lá não existem as secas daqui, um terrível agravante, não compreendido.
Artigo retirado do Jornal da Assembleia Legislativa para
Paraíba
Pagina 10.
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