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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

O Brasil no Pós-Guerra: A Constituição de 1946 e a Herança Social Varguista

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O fim da Segunda Guerra Mundial em 1945 e a queda do regime do Estado Novo no Brasil marcaram o início de um período de redemocratização. Em um cenário global polarizado pela Guerra Fria e influenciado por novas concepções de Estado de bem-estar social, a Assembleia Nacional Constituinte promulgou, em 18 de setembro de 1946, uma nova Constituição para o país. Esta Carta Magna buscou equilibrar os ideais do liberalismo democrático com as demandas sociais que haviam se consolidado na era anterior, resultando em um documento que, ao mesmo tempo que restaurava garantias individuais, preservava e aprofundava a estrutura de direitos sociais herdada do varguismo.

Reafirmação dos Direitos Sociais e a Estrutura Trabalhista

Um dos traços mais marcantes da Constituição de 1946 foi a sua dedicação aos direitos econômicos e sociais. Diferente da Carta autoritária de 1937, que outorgava direitos como uma concessão do Estado, a nova constituição os estabelecia como garantias fundamentais do cidadão. O Título V, "Da Ordem Econômica e Social", reafirmava princípios como a valorização do trabalho e a função social da propriedade.

Apesar da mudança de regime político, não houve ruptura com o modelo trabalhista construído por Getúlio Vargas. A estrutura corporativista, materializada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, foi em grande parte mantida, com ajustes para adequá-la ao novo ambiente democrático. A unicidade sindical, a Justiça do Trabalho e o imposto sindical permaneceram como pilares das relações de capital e trabalho. Destaca-se que, embora o direito de greve tenha sido reconhecido pela Constituição de 1946 (Art. 158), sua aplicação foi estritamente regulamentada por legislações infraconstitucionais posteriores, o que, na prática, restringiu severamente o exercício desse direito durante o período. Essa manutenção reflete o pragmatismo político da época, que reconhecia a CLT como uma conquista popular irreversível e um instrumento essencial para a mediação de conflitos sociais.

Avanços na Previdência e a Institucionalização de Benefícios

A Constituição de 1946 também foi um marco para a evolução da previdência social no Brasil. O Artigo 157 estabeleceu uma ampla gama de direitos para os trabalhadores, determinando que a legislação deveria observar preceitos como:

  • Salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades normais do trabalhador e de sua família.
  • Proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.
  • Repouso semanal remunerado.
  • Férias anuais remuneradas.

De forma crucial, o inciso XVI do mesmo artigo previa a "previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez и da morte". Este dispositivo deu o alicerce constitucional para a institucionalização gradual de benefícios, que seriam posteriormente expandidos e administrados pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).

Além disso, a Carta avançou na proteção contra acidentes do trabalho, determinando a responsabilidade do empregador e a garantia de assistência ao trabalhador acidentado. Esses avanços consolidaram a ideia de que a proteção social não era um favor, mas um direito do cidadão e um dever do Estado, pavimentando o caminho para o sistema de seguridade social que seria plenamente estabelecido na Constituição de 1988.

Em suma, a Constituição de 1946 representou uma síntese complexa, combinando a restauração das liberdades democráticas com a preservação e o aprofundamento das políticas sociais da Era Vargas. Ela não apenas consolidou a estrutura trabalhista existente, mas também forneceu a base para a expansão da previdência e a proteção ao trabalhador, definindo o contorno do Estado social brasileiro nas décadas seguintes.

Referências Bibliográficas

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 14. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP), 2012.

GOMES, Angela de Castro. A invenção do trabalhismo. 3. ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2005.
SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Getúlio a Castelo (1930-1964). 7. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e Sindicato no Brasil. 4. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999.

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