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As medidas resultam de consultas públicas realizadas entre
2023 e 2024, que reuniram contribuições de empresas do mercado de criptoativos,
associações, escritórios jurídicos e entidades estrangeiras. O objetivo é
trazer segurança jurídica, transparência e alinhamento às melhores práticas
internacionais na negociação e custódia de ativos digitais.
Estrutura e funcionamento das SPSAVs
A Resolução
BCB nº 519 define a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de
Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar em três categorias:
intermediárias, custodiante e corretoras. Essas instituições estarão sujeitas
às regras já aplicáveis a outras entidades supervisionadas pelo Banco Central,
abrangendo temas como governança corporativa, prevenção à lavagem de dinheiro,
segurança cibernética e transparência nas relações com clientes.
A norma também determina que apenas instituições financeiras
autorizadas ou SPSAVs especialmente constituídas poderão oferecer tais serviços
no país. A Resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Regras de autorização e transição
A Resolução
BCB nº 520 regulamenta o processo de autorização de funcionamento das
SPSAVs, além de atualizar procedimentos para segmentos já supervisionados,
como corretoras de câmbio e distribuidoras de títulos. O texto prevê regras
gerais para o credenciamento, assegurando uma transição gradual e controlada
para o novo modelo regulatório, além de prazos específicos para que empresas
que já operam com ativos virtuais se adequem às novas exigências.
Assim como a Resolução anterior, esta também passa a valer a
partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ativos virtuais no câmbio e capitais internacionais
A Resolução
BCB nº 521 amplia o enquadramento regulatório dos ativos virtuais em
operações de câmbio e capitais estrangeiros, introduzindo regras inéditas
para transações internacionais com criptoativos. Entre as atividades que passam
a ser consideradas operações de câmbio estão: pagamentos e transferências
internacionais com ativos virtuais, trocas em moeda fiduciária e movimentações
envolvendo carteiras autocustodiadas.
As SPSAVs e demais instituições autorizadas poderão atuar
nesse mercado, desde que observem limites financeiros compatíveis com as regras
de câmbio tradicionais. As transações internacionais realizadas com ativos
virtuais ficam limitadas a US$ 100 mil quando envolverem contraparte não
autorizada a operar no mercado cambial.
Além disso, o Banco Central incluiu normas para o uso de
ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro
direto, com foco em aumentar a eficiência operacional e evitar arbitragens
regulatórias. A obrigatoriedade de prestação de informações sobre essas
operações passa a vigorar em 4 de maio de 2026.
Com esse novo arcabouço normativo, o Banco Central dá um
passo significativo na consolidação do ecossistema financeiro digital
brasileiro, buscando equilibrar inovação tecnológica, integridade do sistema e
proteção do consumidor.

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