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segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais e define regras para novas instituições financeiras digitais

Imagem desenvolvida por IA
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que marcam uma nova etapa da regulação do mercado de ativos virtuais no país. As normas — Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 — estabelecem parâmetros para autorização de prestadores de serviços, funcionamento de instituições específicas do setor e integração das transações virtuais ao sistema de câmbio e capitais internacionais.

As medidas resultam de consultas públicas realizadas entre 2023 e 2024, que reuniram contribuições de empresas do mercado de criptoativos, associações, escritórios jurídicos e entidades estrangeiras. O objetivo é trazer segurança jurídica, transparência e alinhamento às melhores práticas internacionais na negociação e custódia de ativos digitais.

Estrutura e funcionamento das SPSAVs

A Resolução BCB nº 519 define a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar em três categorias: intermediárias, custodiante e corretoras. Essas instituições estarão sujeitas às regras já aplicáveis a outras entidades supervisionadas pelo Banco Central, abrangendo temas como governança corporativa, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e transparência nas relações com clientes.

A norma também determina que apenas instituições financeiras autorizadas ou SPSAVs especialmente constituídas poderão oferecer tais serviços no país. A Resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Regras de autorização e transição

A Resolução BCB nº 520 regulamenta o processo de autorização de funcionamento das SPSAVs, além de atualizar procedimentos para segmentos já supervisionados, como corretoras de câmbio e distribuidoras de títulos. O texto prevê regras gerais para o credenciamento, assegurando uma transição gradual e controlada para o novo modelo regulatório, além de prazos específicos para que empresas que já operam com ativos virtuais se adequem às novas exigências.

Assim como a Resolução anterior, esta também passa a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Ativos virtuais no câmbio e capitais internacionais

A Resolução BCB nº 521 amplia o enquadramento regulatório dos ativos virtuais em operações de câmbio e capitais estrangeiros, introduzindo regras inéditas para transações internacionais com criptoativos. Entre as atividades que passam a ser consideradas operações de câmbio estão: pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, trocas em moeda fiduciária e movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas.

As SPSAVs e demais instituições autorizadas poderão atuar nesse mercado, desde que observem limites financeiros compatíveis com as regras de câmbio tradicionais. As transações internacionais realizadas com ativos virtuais ficam limitadas a US$ 100 mil quando envolverem contraparte não autorizada a operar no mercado cambial.

Além disso, o Banco Central incluiu normas para o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com foco em aumentar a eficiência operacional e evitar arbitragens regulatórias. A obrigatoriedade de prestação de informações sobre essas operações passa a vigorar em 4 de maio de 2026.

Com esse novo arcabouço normativo, o Banco Central dá um passo significativo na consolidação do ecossistema financeiro digital brasileiro, buscando equilibrar inovação tecnológica, integridade do sistema e proteção do consumidor.

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