Expectativa é reduzir número de declarações em malha fina
Joédson Alves/Agência Brasil |
O aplicativo está disponível
desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa.
De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil
recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando
mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Ainda de acordo com a autarquia,
a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados
automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do
Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita
na declaração do profissional.
A expectativa da Receita Federal
é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha
fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma
inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com
status de pessoa física.
Confira, a seguir, as principais
perguntas e respostas sobre o aplicativo:
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço
digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite
a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa
física com registro em situação regular perante o respectivo conselho
profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma
funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android
e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Quem deve emitir o recibo
eletrônico?
Apenas médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com
registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para
emitir recibos.
Como ficam os profissionais de
saúde com status de pessoa jurídica?
A ferramenta não se aplica a
prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas
informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.
Em que momento deve ser
emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no
momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento
relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para
cada pagamento realizado.
Posso emitir o recibo com data
retroativa?
Sim, a emissão extemporânea é
permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela
Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o
profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos
ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, referente
ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.
Existe prazo limite para a
emissão retroativa?
Os recibos referentes ao
ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega
da Declaração do IRPF em 2025.
Existe penalidade no caso de
descumprimento da emissão do Receita Saúde?
Sim. A penalidade, para casos em
que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros,
está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro
de 2024.
Quem pode acessar o serviço
digital para emissão do recibo eletrônico?
Existem três perfis de usuários:
- profissional de saúde: apenas
médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas
ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o
serviço para emitir os recibos;
- representante do profissional:
pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para
emissão dos recibos;
- paciente: todos os cidadãos que
possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se
existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como
pagador, esses recibos serão exibidos.
É necessário cadastrar uma conta
com senha específica para acessar o serviço?
Todos os usuários devem realizar
o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e
autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais.
Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
O profissional de saúde pode
indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?
Sim. O profissional de saúde pode
indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o
profissional deve emitir uma procuração
eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal. Um mesmo
profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante
pode ser indicado por mais de um profissional.
Existe algum outro
pré-requisito cadastral para emitir o recibo eletrônico?
Sim. Além da conta Gov.br prata
ou ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também
precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O
cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos
são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar
os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
O profissional pode emitir o
recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?
Sim. Caso o profissional tenha
mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está
utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque
um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em
estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver
mais de uma profissão).
Um mesmo usuário pode ter
perfis diferentes de acesso?
Sim. O Receita Saúde permite que
um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode
acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do
profissional.
O recibo emitido pode ser
cancelado?
O recibo poderá ser cancelado
pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado
da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.
Emito nota fiscal de serviços.
Preciso emitir também o Receita Saúde?
Sim. O Receita Saúde é o
documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que
gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o
paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.
O paciente pode ver o recibo
emitido?
Sim. O paciente pode ver o recibo
emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.
O paciente precisa imprimir o
recibo e guardar?
Não. Quando o profissional de
saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita
Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.
Fonte: Agência Brasil