O projeto, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi
aprovado com cinco emendas. De acordo com uma delas, apresentada pelo
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Estado vai assegurar os direitos
constitucionais das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição
jurídica. No entanto, será exigida personalidade jurídica para realizar
parceria com o Estado em atividades de interesse público.
Também por emenda de Rollemberg, instituições religiosas, mesmo
sem organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais e
estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente, a prestação
de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e
Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros) poderá
ser feita por qualquer religião ou crença.
Ao acatar as emendas de Rollemberg, o senador Eduardo Suplicy
ressaltou que a exigência de registros das associações religiosas, como
previsto no projeto apresentado pelo deputado Hilton, iria inviabilizar o
exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, uma vez que, em sua maioria,
as casas de culto ou comunidade de terreiros são de estrutura familiar.
- A lei pretendida não cria qualquer exigência de registro para
que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é
garantido pelo Estado, em razão dos princípios constitucionais. O que o projeto
pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma
associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte,
estabelecer relação formal com o Estado – explicou o relator.
Eduardo Suplicy ainda observou que o Estado é beneficiado com
parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social.
Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não
é contrário nenhuma delas, disse ele.
- O Estado é equidistante de todas as religiões, mas,
simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências
éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o
Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que
elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem – salientou
Suplicy.
O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios
constitucionais, declara livre a manifestação religiosa em locais públicos,
desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a
proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.
No que se refere à educação, o senador Eduardo Suplicy retirou
do texto a declaração de que o ensino religioso faz parte da formação básica do
cidadão. No entanto, as escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a
disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com
observância à diversidade religiosa do país.
Ainda de acordo com o projeto, o casamento celebrado em
conformidade com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país
terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração,
contanto que atenda às exigências legais estabelecidas.
Audiência
Representantes da sociedade civil e do Poder Executivo que
participaram de audiência pública
promovida pela CAS, no mês passado, pediram a rejeição do projeto por não
concordarem que uma lei possa regular a diversidade das manifestações
religiosas no país.
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os convidados
argumentaram contra o projeto e, de forma unânime, afirmaram não ter como salvá-lo
com emendas ou substitutivo. O senador disse votar pela aprovação da matéria na
CAS, mas quer continuar a discuti-lo em Plenário.
Acordo Brasil-Santa Sé
O projeto de Lei Geral das Religiões foi apresentado na Câmara
dos Deputados após ser celebrado entre o governo brasileiro e a Santa Sé, em
2008, um acordo regulando as relações entre o país e a Igreja Católica. O texto
original do projeto foi baseado nesse acordo, já aprovado pelo Congresso
Nacional.
Fonte: Agência Senado
A Paz do Senhor Jesus. parabéns pelos textos abordados. Estou te seguindo, se possível de uma passada em meu blog, será uma honra.
ResponderExcluirPastor Ismael - http://aquieuaprendi.blogspot.com