As mudanças, que modificam a Resolução CGSN nº 140/2018, já estão em
vigor e buscam modernizar, simplificar e tornar mais transparente o
cumprimento das obrigações fiscais.
As alterações impactam desde a abertura de empresas até a
entrega de declarações e aplicação de multas, reforçando a integração entre
União, Estados e Municípios.
Abertura de Empresas e Opção pelo Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional para empresas em início
de atividade foi simplificada.
Agora, a solicitação pode ser feita junto à inscrição no CNPJ,
diretamente pelo portal da Redesim.
Se não houver pendências ou objeções dos órgãos municipais ou estaduais, a
opção é automaticamente deferida.
Caso haja irregularidades, o empreendedor terá 30 dias
após o registro do CNPJ para regularizar sua situação e garantir o
enquadramento.
Novas Vedações ao Simples Nacional
A nova resolução ampliou a lista de situações que impedem
o enquadramento ou permanência no regime.
Entre as novas restrições estão:
- Empresas
com sócio ou titular residente no exterior;
- Negócios
que atuem com locação de imóveis próprios;
- Sociedades
em conta de participação (SCP);
- Empresas
com filiais ou representações fora do país.
Essas regras visam manter o foco do Simples Nacional em negócios
efetivamente de pequeno porte e de base nacional.
Multas por Atraso na Entrega de Declarações (DEFIS e
PGDAS-D)
As multas por atraso na entrega das declarações
obrigatórias foram reajustadas e padronizadas:
- Valor
da multa: 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20%
do total;
- Multa
mínima: R$ 200,00;
- Redução:
- 50%,
se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de
fiscalização;
- 75%,
se for apresentada dentro do prazo após uma intimação fiscal.
Compartilhamento de Dados e Simplificação Fiscal
A nova norma reforça a integração entre os fiscos
federal, estadual e municipal.
Informações de documentos fiscais eletrônicos, DEFIS e DASN-Simei
(para MEIs) serão compartilhadas automaticamente, eliminando a duplicidade
de envio de dados.
Essa integração representa um avanço importante na digitalização
do sistema tributário, reduzindo o tempo gasto com obrigações acessórias.
Prazos e Vigência das Novas Regras
A maioria das alterações entrou em vigor nesta terça-feira,
14 de outubro de 2025.
Entretanto, o novo cálculo da multa do PGDAS-D (previsto no Art. 3º) passará
a valer em 1º de janeiro de 2026.
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