Contexto Anterior
Anteriormente, o período de 120 dias da licença-maternidade
tinha início imediato após o parto, mesmo em casos de internação prolongada do
bebê ou da mãe. Essa prática resultava em uma redução do tempo efetivo de
licença-maternidade disponível para a convivência e o cuidado pós-alta
hospitalar, especialmente quando a internação se estendia por semanas ou meses.
Novas Disposições da Lei nº 15.222/2025
A nova legislação estabelece as seguintes diretrizes:
- Início
da Contagem: Quando a internação da mãe ou do recém-nascido
exceder duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, a
contagem dos 120 dias de licença-maternidade terá início somente após a
alta hospitalar de ambos.
- Salário-Maternidade: O
salário-maternidade será pago durante todo o período de internação que
ultrapassar as duas semanas iniciais. O benefício se estenderá pelos 120
dias subsequentes à alta hospitalar.
Impacto das Alterações
As mudanças promovidas pela Lei nº 15.222/2025 visam
assegurar que o período de licença-maternidade seja integralmente utilizado
para o cuidado e o vínculo familiar após a resolução das condições médicas que
exigiram a internação. A medida busca diferenciar o tempo de internação, focado
em tratamento e recuperação, do período de convívio familiar pós-hospitalar. A
lei já se encontra em vigor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário