Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês
Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Em 1º de janeiro, entraram em
vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A
principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às
transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses
limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições
de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas
deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os
bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam
outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses
valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução
normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à
sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados
entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base
2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado esclareceu que a
Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do
sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No
caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com
Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para
cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos
digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa,
por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também
explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os
sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das
transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração
tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à
sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e
fiscal.”
A Receita reiterou que a
e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou
empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O
sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive
saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil
para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que
ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem
individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos
os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os
totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar
os detalhes das transações.
As instituições financeiras
enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações
referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de
agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil
de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do
Imposto de Renda, na metade de março.
Fonte: Agência Brasil
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