Auxílios e pensões especiais sobem 4,77% ou 7,51%, conforme caso
Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Os novos valores foram publicados
em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e
da Previdência Social no Diário Oficial da União. A portaria também
oficializou o teto
de R$ 8.157,40 do INSS em 2025 e as novas faixas da tabela de
desconto no contracheque, divulgadas na sexta-feira (10).
Os novos valores, referentes a
janeiro, só serão pagos a partir do fim deste mês ou do início de fevereiro.
Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento dos benefícios vai de 27 de
janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios acima do mínimo com a
correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme
o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador,
que aparece após o traço.
Benefícios com reajuste de
7,51%:
•
Benefício de Prestação Continuada (BPC) / Lei Orgânica de Assistência Social
(Loas): de 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);
•
Auxílio-reclusão, pago a famílias de presos de baixa renda em regime fechado:
de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);
• Auxílio
a pescadores, mestres de rede e patrão de pesca: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um
salário-mínimo);
• Pensão
especial para vítimas da talidomida: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um
salário-mínimo);
• Pensão
especial a dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (PE): de R$ 1.412
para R$ 1.518 (um salário-mínimo);
•
Benefícios a seringueiros e seus dependentes: de R$ 2.824 para R$ 3.036 (dois
salários-mínimos);
• Teto de
indenizações do INSS ganhas nos Juizados Especiais Federais: de R$ 84.720 para
R$ 91.080 (60 salários-mínimos).
Benefícios e faixas com
reajuste de 4,77%:
• Cota do
salário-família: de R$ 62,04 para R$ 65;
•
Remuneração mensal para ter direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão:
de R$ 1.819,26 para R$ 1.906,04;
• Pensão
especial para pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente: de R$
2.012,32 para R$ 2.128,31;
• Diária
para deslocamento a perícia médica ou reabilitação profissional longe da
residência do segurado: de R$ 130,10 para R$ 136,31;
• Teto do
INSS: de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41;
• Faixas
da tabela de contribuição ao INSS: todas as faixas subiram para os seguintes
valores:
Salário de Contribuições |
Alíquota |
Parcela a deduzir do INSS |
Até R$ 1.518,00 |
7,5% |
R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 |
9% |
R$ 22,7 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 |
12% |
R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 |
14% |
R$ 190,40 |
Fonte: Agência Brasil
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