Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição
Fernando Frazão/Agência Brasil |
A pontuação para a aposentadoria
por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as
mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
A reforma da Previdência
estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na
virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de
transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos
anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos
(homens).
Os servidores públicos estão
submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter
62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos
(mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e
cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade
mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima
para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A
reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até
atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o
tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos
para homens.
Professores
Em relação aos professores, que
obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função
de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar
aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada
ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em
2031.
O tempo de contribuição mínimo
para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as
mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da
iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios.
Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes
próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em
vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de
baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam
por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está
fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62
anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido
para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da
Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60
anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu
para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61
anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Regras que não mudarão
Por já ter sido cumprida, a regra
do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado.
Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos
de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra
estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para
se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, alguns terão
de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de
serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para
a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos
ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.
A reforma tinha outra regra de
pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da
aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que
faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente
cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem
trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra,
totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na
regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
• Entre no site
meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
• Vá em
"Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria"
• Confira as
informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo
de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada
uma das regras em vigor
Simulação no celular
• Baixe o
aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
• Se necessário,
clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso
não tenha senha, cadastre uma
• Abra o menu
lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular
Aposentadoria"
• Cheque as
informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo
de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as
regras em vigor
• Caso precise
corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
O segurado pode salvar o
documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar
PDF".
Fonte: Agência Brasil
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