A coligação Pra Frente Santa Rita protocolou na tarde
deste sábado pedido de impugnação do candidato a prefeito do município Emerson
Panta (PSDB), da Coligação Frente Pela Reconstrução De Santa Rita.
Na ação de Impugnação de Registro de Candidatura, a
coligação partidária autora sustenta que Panta está inelegível por ter sido
condenado em processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas
prefeituras de Natal e João Pessoa.
Para os advogados autores da ação, em razão das
condenações, e que, por ter sido demitido em decorrência desses julgamentos,
Panta “está inelegível e enquadrado na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades)”
A petição assinala o “Art. 1º”, que diz: “São
inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) o) os que forem demitidos do
serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo
prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário;”.
A origem desta previsão normativa, segundo a coligação
requerente, é a chamada Lei da “Ficha Limpa”
MaisPB com Ascom
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