O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou sete pessoas
envolvidas na exploração ilegal da turmalina paraíba no Distrito de São José da
Batalha, Município de Salgadinho (PB), a 170 km da capital. Os envolvidos foram
denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União,
exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com
emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais. O esquema criminoso foi
desarticulado durante a Operação Sete Chaves, deflagrada em 27 de maio de 2015,
após intenso trabalho investigativo.
Os denunciados são
Sebastião Lourenço Ferreira, Ranieri Addario, Ubiratan Batista de Almeida, João
Salvador Martins Vieira, Ananda dos Santos Lourenço Ferreira, Rômulo Pinto dos
Santos e Aldo Bezerra de Medeiros. O Ministério Público Federal pediu que sejam
condenados pelos crimes especificados no artigo 2º, caput, § 1º, da Lei
8.176/91 (explorações irregulares), artigo 55 da Lei 9.605/98 (explorações sem
licença ambiental) e artigo 2º §2º e 4º, V, da Lei 12. 850/2013 (organização
criminosa).
O MPF também requereu
que seja fixado em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos
causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa.
Como resultado dos
mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça Federal, apreendeu-se
vasto material probatório, inclusive vários sacos de pedras preciosas com
característica de turmalina paraíba, inúmeras armas, munições e grande
quantidade de documentos.
A pena por exploração
irregular é de um a cinco anos de detenção e multa. Para exploração sem licença
ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. Já a pena por
participação em organização criminosa é de três a oito anos de reclusão e
multa. Havendo emprego de arma de fogo, as penas aumentam até a metade, e
também se elevam quando ocorre atuação transnacional da organização.
Essa é a primeira
denúncia relacionada ao caso e não afasta a apresentação de novas denúncias
pela prática de outros crimes, em especial, crimes financeiros, bem como a
apresentação de ação penal em relação a outras pessoas envolvidas.
* Processo n.º 0000247-03.2015.4.05.8205. Denúncia
oferecida em 11 de junho de 2015 (14ª Vara Federal)
Assessoria
Vimos no
site: www.paraiba.com.br
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