Novas regras incluem biometria obrigatória e atualização cadastral periódica; vetos evitam insegurança jurídica e garantem benefícios a mais pessoas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (28).O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos
benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também
determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter
aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
Vetos
Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto
enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a
concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou
grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam
grau leve de deficiência.
A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que
“a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia
trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.
A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando
ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um
acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido
incluído na Câmara.
Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que
revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família:
"contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança
jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa
Bolsa Família”, justificou o Planalto.
O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um
direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se
não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser
capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a
impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade
de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.
Imagem: Marcelo Camarago/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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