Medida busca garantir tributação mínima de 15% e alinhar o país às regras da OCDE, afetando cerca de 290 empresas multinacionais no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 3817/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a empresas de grupos multinacionais no Brasil. A medida tem como objetivo garantir uma tributação mínima efetiva de 15%, em conformidade com o acordo global para evitar a erosão tributária (Regras GloBE), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo G20. O texto agora segue para análise no Senado.O adicional incidirá sobre o
lucro de multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de
euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em dois dos últimos quatro anos fiscais. A
medida entrará em vigor a partir do ano fiscal de 2025, com pagamento até o
sétimo mês após o término do ano fiscal.
Segundo o relator do projeto,
deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a medida é essencial para evitar a
transferência de receita tributária para outros países. "Diversas nações
já adotaram ou estão em processo de adotar regras semelhantes, o que reforça a
importância da adesão do Brasil a esse movimento global", destacou.
Impactos e competitividade
O Ministério da Fazenda estima
que cerca de 290 multinacionais serão afetadas pela medida, sendo
aproximadamente 20 brasileiras. Para mitigar possíveis desvantagens
competitivas, o projeto prorrogou até 2029 o crédito presumido de 9% sobre
lucros de controladas no exterior e estabeleceu novas regras para deduções e
exclusões tributárias.
Entre as mudanças, a proposta
inclui mecanismos que evitam a dupla tributação, garantem isonomia tributária e
fomentam investimentos no Brasil. Empresas que realizarem aportes
significativos no país, por exemplo, poderão ser excluídas da lista de localidades
consideradas de baixa tributação, desde que sigam critérios de relevância
econômica e sustentabilidade.
Alinhamento às regras globais
O deputado Chico Alencar
(Psol-RJ) celebrou a aprovação como um passo importante para a justiça
tributária: "Começamos a corrigir a subtributação das multinacionais e os
lucros extraordinários que elas têm no Brasil e no exterior".
Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS)
destacou que a medida fortalece a credibilidade do Brasil junto à OCDE e alinha
o país ao cenário tributário internacional. "É um avanço necessário para
que o Brasil seja competitivo e respeitado no cenário global", afirmou.
O governo reforça que o adicional
da CSLL é parte de um esforço global para enfrentar os desafios fiscais da
economia digital. Atualmente, 37 países já implementaram regras similares.
A proposta também define que
mudanças futuras nas normas GloBE que impliquem aumento de carga tributária só
poderão entrar em vigor no ano seguinte e após 90 dias da publicação, em
respeito aos princípios tributários da anualidade e da noventena.
Sustentação legal e ajustes
contábeis
Para assegurar conformidade
internacional, a Receita Federal publicará ajustes na instrução
normativa 2228/24, com orientações sobre a apuração do lucro ou prejuízo
GloBE e as deduções permitidas. Entre as exclusões previstas estão despesas com
folha de pagamento, ativos tangíveis e atividades auxiliares relacionadas ao
transporte marítimo internacional.
Multas por omissão ou inexatidão
de informações foram limitadas a R$ 5 milhões, enquanto ajustes contábeis devem
seguir normas internacionais (IFRS) para evitar distorções.
A implementação das regras será
acompanhada por revisões internacionais para garantir consistência e prevenir
disputas fiscais, fortalecendo a adesão do Brasil ao acordo global.
Com a aprovação do projeto, o
Brasil avança no processo de entrada na OCDE, iniciado em 2015, e busca
consolidar sua posição no sistema tributário global. O Senado será agora o
palco da próxima etapa de discussão.
Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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