Retomada da economia e esforços de ajuste fiscal reduziram estimativa
A insuficiência de recursos para cumprir a regra de ouro – espécie de teto para a emissão de títulos da dívida pública – caiu de R$ 164 bilhões para R$ 93,9 bilhões. A nova estimativa consta de ofício enviado nesta quarta-feira (20) pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional.
O ofício alterou o Projeto de Lei do Congresso Nacional 9/2021, enviado em
junho e que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O projeto pede a abertura
de crédito suplementar para que o governo emita títulos da dívida pública e
garanta despesas como o pagamento de aposentadorias, pensões, salários do
funcionalismo e benefícios sociais.
Segundo o Ministério da Economia, a redução da estimativa
em R$ 70,1 bilhões foi possível por causa do excesso de arrecadação neste ano,
motivada pela recuperação da economia. Os esforços de ajuste fiscal, com
redução de alguns gastos obrigatórios, também contribuíram para a diminuição da
insuficiência da regra de ouro.
Originalmente, o Orçamento de 2021 previa R$ 453,7 bilhões
em emissão de títulos da dívida pública condicionados à autorização do
Congresso. Em junho, o valor tinha caído para R$ 164 bilhões por causa do
crescimento da arrecadação neste ano e de medidas como a devolução de títulos
públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o
Tesouro Nacional.
“Acompanhando a retomada econômica e os esforços de aumento
de arrecadação e redução das despesas obrigatórias ao longo deste exercício, o
montante de dotações condicionadas foi reduzido a R$ 93,9 bilhões – o que
corresponde a 20% do originalmente previsto no PLOA [Projeto da Lei
Orçamentária Anual]”, destacou o Ministério da Economia em nota.
Os gastos que ainda dependem de aprovação da maioria
absoluta do Congresso para serem financiados por títulos da dívida pública são
o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro
e dezembro deste ano. O ofício ressalta que a aprovação dos R$ 93,9 bilhões é
“imprescindível para fazer frente a essas despesas obrigatórias, uma vez que
não há certeza sobre a disponibilidade de excessos de arrecadação até o final
do exercício para tanto”.
Constituição
Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro
estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a
própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras
públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, como os citados
anteriormente, o governo precisa pedir autorização do Congresso.
Desde 2018, o governo tem estourado a regra de ouro e
pedido, todos os anos, autorização ao Congresso para financiar gastos correntes
com endividamento público. Por meio dos títulos da dívida pública, o governo
pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos. Em troca,
compromete-se a devolver os recursos daqui a alguns anos com alguma correção,
que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o câmbio
ou, no caso de títulos prefixados, ser definida com antecedência, no momento da
emissão.
Fonte: Agência Brasil - Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário