O bloqueio é de até 54% dos recursos do ICMS e do FPM e a transferência
da quantia bloqueada será para o Instituto de Previdência do Município
Imagem: Reprodução |
A Justiça deferiu na manhã desta quinta-feira (29) o
pedido de tutela de urgência determinando o bloqueio de contas do Município de
Santa Rita para garantir o pagamento de aposentados e pensionistas da cidade. A
ação civil pública foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e
acatada pela juíza da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Ana Flávia de Carvalho Dias.
Na decisão judicial, o bloqueio é de até 54% dos recursos
do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a transferência da
quantia bloqueada será para a conta bancária mantida pelo Instituto de
Previdência do Município de Santa Rita (IPREVSR). “O Instituto deverá efetuar o
pagamento imediato dos benefícios previdenciários em atraso, de acordo com a
decisão da Justiça”, adianta a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da
Rocha, que, juntamente com o promotor de Justiça Francisco Lianza Neto, assinou
a ação civil pública.
Para a efetivação da medida liminar, a juíza Ana Dias
determinou que ofício fosse encaminhado ao Banco do Brasil para que retenha os
valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos e que se requisitasse
da administração municipal informações sobre o valor descontado em folha de pagamento
do servidor público municipal vinculado ao IPREVSR e o valor devido pelo
município a título de contribuição previdenciária ao Instituto. Outro ofício
solicita a relação de servidores com os benefícios previdenciários atuais e
ainda especificando os meses em atraso de cada um.
A ação civil pública com pedido de liminar de tutela de
urgência contra o Município de Santa Rita foi ajuizada no último dia 21, com o
objetivo de garantir o pagamento dos benefícios atrasados aos aposentados e
pensionistas, através do bloqueio judicial de verbas, depois que ficou
constatado que, desde maio de 2014, o Município de Santa Rita vem deixando de
repassar ao IPREVSR valores devidos a título de contribuições previdenciárias
dos servidores públicos municipais (parte patronal e servidor), gerando um
saldo devedor superior a R$ 18 milhões para o município, conforme informações
apresentadas pelo próprio Instituto, no último mês de agosto.
Na ação, os promotores destacavam que “a inércia do
município comprometeu o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto e
prejudicou os servidores públicos aposentados e pensionistas, que já sofrem com
dois meses em atraso, estando sem qualquer perspectiva de receber seus
proventos”.
A Promotoria também constatou que, apesar da falta de
repasse e de pagamento das contribuições previdenciárias, observa-se a
realização de pagamentos de débitos comuns. “A despeito da alegada redução dos
repasses ao município e da existência de onerações eventuais sobre a sua
receita mensal, o que vem acontecendo é que os recursos públicos têm se
destinado ao pagamento de outras 'dívidas', sem dar prevalência às dívidas de
caráter alimentar”, justificavam os promotores na ação.
No dia 19 de setembro, o juiz da 5ª Vara Mista de Santa
Rita, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, também já havia acatado outra ação
civil pública do MPPB e deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando o
bloqueio de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento dos
salários dos servidores da Educação; e de até 54% dos recursos do ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagar os salários atrasados dos
demais servidores da Prefeitura de Santa Rita.
Click PB
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