Uma nova forma de mediar
conflitos, sem a necessidade de ir à Justiça, começa a valer. Agora é possível
resolver situações como brigas de trânsito, cobrança de dívidas, questões
relacionadas a direitos do consumidor, trabalhista e familiar, com o auxílio de
um cartório, de uma empresa especializada em solução de conflitos ou de um
mediador escolhido entre as partes.
A Lei
de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff
no final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.
A oficial substituta do
Cartório Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal, Mariana Lima, disse que
o serviço será gratuito porque não está previsto na tabela de emolumentos
(preços dos serviços definidos pela Justiça). “Para os cartórios cobrarem alguma
coisa, o valor precisa estar previsto na tabela de emolumentos. O cartório pode
cobrar por outros serviços que estão na tabela, por exemplo, uma notificação
extrajudical, um registro do acordo”, disse. Mariana acrescentou que o cartório
decidiu oferecer o serviço gratuitamente por demanda da comunidade, que tem
muitos conflitos relacionados a condomínio, por exemplo.
A tabeliã do 15º Ofício de
Notas do Rio de Janeiro Fernanda de Freitas Leitão, especialista em mediação de
conflitos, defende que a lei seja aplicada aos mais diversos tipos de litígios,
fortalecendo e aperfeiçoando a pacificação social e contribuindo para desafogar
o Poder Judiciário.
“A mediação caminha para
apaziguar os ânimos e incentivar a tolerância. É imprescindível que haja uma
mudança comportamental, de sairmos de uma atitude adversária para uma atitude
colaborativa. Acredito que nós, tabeliães, poderemos contribuir para que esse
objetivo seja alcançado”, disse Fernanda.
De acordo com a lei, pode
atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa maior de idade que tenha a
confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente
de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação. As
partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
As partes envolvidas em
conflitos podem recorrer à mediação, mesmo que já tenham entrado com processo
na Justiça. Nesse caso, devem pedir ao juiz a suspensão do processo por prazo
suficiente para a solução consensual do litígio.
A lei também prevê a mediação
judicial, com a criação de centros de solução consensual de conflitos.
A União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução
administrativa de conflitos.
Fonte: Agência Brasil
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