A Justiça
deferiu em favor dos consumidores a ação civil pública com pedido de liminar
impetrada contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pela Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que impede a cobrança
de juros, multas contratuais e demais encargos financeiros durante o período de
greve dos funcionários dos bancos, iniciado no dia 6 de outubro.
A ação ajuizada pelo Procon-JP também pediu a prorrogação da data de vencimento
dos títulos bancários e contratuais por, no mínimo, 72 horas após o término da
greve, além da isenção da taxa de devolução de cheques ocorrida no período da
paralisação dos bancários e a disponibilização de envelopes nos terminais de
autoatendimento. O descumprimento da liminar por parte dos bancos acarretará
uma multa diária de R$ 20 mil.
Helton Renê, secretário do Procon-JP, comemorou a decisão da Justiça paraibana
que, segundo ele, reitera os direitos básicos do consumidor e o resguarda de
arcar com o ônus de uma situação em que ele não tem qualquer ingerência, como é
o caso da greve, que diz respeito apenas aos bancários e bancos. “Saliento a
sensibilidade do juiz da 2º vara Cível da Capital, Inácio Jairo Queiroz de
Albuquerque, que percebeu o momento difícil para o consumidor, entendendo que a
greve não pode prejudicar os cidadãos mais do que já o faz diariamente”.
A liminar – O secretário Helton Renê
afirma que a liminar assinada pelo juiz Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque
determina que os bancos se abstenham de cobrar juros, multas contratuais e
encargos financeiros no período da greve, com os títulos bancários e contratos
se prorrogando por, no mínimo, 72 horas após o término da greve.
“A ação foi pensada de forma a proteger o orçamento do consumidor de todas as
formas durante a greve. Além da não cobrança das multas e juros, os bancos
também não poderão cobrar taxas de devolução de cheques ocorrida durante a
greve e nem taxa de manutenção de conta corrente já que o correntista não está
utilizando esse serviço”, informou secretário, adiantando que também não poderá
haver a negativação dos correntistas junto aos órgãos públicos.
Fonte: Parlamento PB
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