Aprovado pelo Senado em 4 de julho, o Projeto de Lei (PLC) 39/2013, de iniciativa do Executivo, que
pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração
pública, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A publicação da lei foi
feita na edição de quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU). A norma
entra em vigor 180 dias após esse ato.
A Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que
pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar
licitações e financiar atos ilícitos. Pelas normas atuais, apenas as pessoas
físicas flagradas em casos de corrupção são punidas. Não há punições para as
pessoas jurídicas corruptoras que, com a nova lei, no âmbito administrativo,
podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre
R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não isenta a pessoa jurídica de reparar
integralmente o dano causado, quando possível.
Logo depois da aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, o
presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a proposta como
"mecanismo fundamental" no combate à corrupção no país. O relator da
matéria foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-AL).
Vetos
A lei foi sancionada com três vetos da presidente Dilma
Rousseff. Um dos dispositivos vetados é o § 6º do artigo 6º, segundo o qual o
valor da multa estabelecida não pode exceder o valor total do bem ou serviço
contratado ou previsto. Segundo o Executivo, os efeitos danosos do ilícito
podem ser muito superiores, devendo ser consideradas outras vantagens
econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a empresas concorrentes e
prejuízo aos usuários. “A limitação da penalidade pode torná-la insuficiente
para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações,
colocando em risco a efetividade da lei", afirmou a presidente na
justificação do veto.
A presidente também retirou do texto o § 2º do artigo 19. O item
diz que depende de comprovação de culpa ou dolo a aplicação de algumas das
sanções previstas na lei. Na opinião do governo, o dispositivo contraria a lógica
norteadora do projeto, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas
jurídicas que cometam atos contra a administração pública. "A introdução
da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova
lei, uma vez que não há que se falar na mensuração da culpabilidade de uma
pessoa jurídica", informa a mensagem.
Tramitação
Pelas regras em vigor, cada veto protocolado desde 1º de
julho deve ser analisado previamente por uma comissão mista de três senadores e
três deputados. Esta terá de apresentar um relatório sobre a matéria em até 20
dias após sua constituição. Decorridos 30 dias da chegada do veto ao
Legislativo, a matéria passa a ser o primeiro item da pauta do Congresso
Nacional, impedindo outras votações, independentemente da apresentação do
relatório pela comissão mista. Na terceira terça-feira de cada mês, haverá uma
sessão destinada à votação de vetos.
Fonte: Agencia Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário