Depois de publicar no
“Diário Oficial” uma portaria modificando as regras para as cirurgias de
mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o governo decidiu suspender
as mudanças. Segundo o Ministério da Saúde, as regras estão suspensas “até que
sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no âmbito do processo
transexualizador”
Em nota, o ministério promete
uma reunião com especialistas para determinar melhor os critérios de avaliação
de quem pode ou não realizar a cirurgia. “Para tal fim, o Ministério da Saúde
convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e
especialistas na matéria para definir os critérios de avaliação do indivíduo,
de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária
específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao paciente e aos seus
familiares”, diz a nota.
Regras antes da suspensão
De acordo com a portaria 859, publicada no
“Diário Oficial”, o tratamento com hormônios será iniciado aos 18 anos, mas uma
autorização dos responsáveis legais do transexual pode reduzir o início da
terapia para os 16 anos.
A cirurgia de troca de sexo poderá ser
feita aos 18 anos, desde que o paciente já tenha se submetido a tratamento dois
anos anos. Caso contrário, a regra estipula a idade de 20 anos para a
realização do procedimento.
Chamado de “processo transexualizador” a
portaria substitui uma anterior, de 2008, regulamentando tratamento integral
com , incluindo acompanhamento clínico, atendimento pré e pós operatório e
hormonioterapia, além da cirurgia de troca de sexo. Outros procedimentos que
garantem aspectos masculinos ou femininos aos pacientes também estão incluídos,
como a Tireoplastia (redução do Pomo de Adão nos homens), a mastectomia simples
bilateral (retirada dos seios) e histerectomia (retirada do útero e ovários).
Nenhum comentário:
Postar um comentário