Radio Evangélica

terça-feira, 26 de maio de 2015

Refrigerante ‘Sukita’ tem registro cassado em todo país após inspeção na Paraíba


O refrigerante de fruta da marca ‘Sukita Laranja’ teve o registro indeferido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão tem validade em todo o território nacional, pelo fato da rotulagem induzir o consumidor a erro quanto à natureza e composição do produto.
Segundo parecer do DIPOV, a conduta do fabricante é expressamente vedada pelo artigo 37, parágrafo primeiro, da Lei 8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O indeferimento do citado registro ocorreu pelo Serviço de Inspeção Vegetal (SISV) da Superintendência Federal do MAPA na Paraíba e foi confirmado na instância superior, o que provocou uma revisão de registros em todos os demais estados onde o refrigerante é fabricado.
O parecer originário pelo indeferimento foi realizado pela equipe do Serviço de Inspeção da SFA-PB, com base na Instrução Normativa (IN) 19/2013 e no CDC, uma vez que a denominação do produto e a exclusiva referência à laranja na rotulagem provocam confusão com o refrigerante de laranja, que contém exclusivamente suco desta fruta, no percentual mínimo de 10%, enquanto que o produto em questão contém 5,1% de uma mistura de sucos de laranja e de limão.
Segundo a IN 19/2013, os refrigerantes de fruta, precisam ter em sua composição, pelo menos, cinco por cento do suco natural de uma ou mais frutas, que devem ser relacionados na lista de ingredientes, mas a norma em questão não obriga a especificar as quantidades de cada suco no produto final.
Segundo Gecemar Cordeiro, Fiscal Federal Agropecuário da SFA-PB “Nós suprimos a lacuna da Instrução Normativa do MAPA utilizando o Código de Defesa do Consumidor para o caso concreto, com a finalidade de prevenir danos ao consumidor.”

Fonte: Wscom 
Vimos no: Portal do Litoral


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