Radio Evangélica

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Justiça condena Band por declarações de Datena contra ateus



A Rede Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a prestar esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência de crença no Brasil. A condenação é o resultado de uma ação civil pública movida em dezembro de 2010 pelo procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias com relação as declarações feita por José Luiz Datena no ‘Brasil Urgente’ do dia 27 de julho de 2010. A emissora ainda pode recorrer da decisão. As informações são da colunista Keila Jimenez, da ‘Folha de São Paulo’.
O apresentador não comentou o assunto, mas a Band, por meio de sua assessoria, disse que ainda não foi informada oficialmente da decisão judicial e que, assim que o for, irá recorrer.
Durante a reportagem exibida em 2010, o apresentador e o repórter Márcio Campos relacionaram o fuzilamento de um garoto à “ausência de Deus”.
“Márcio Campos, é inadmissível. Você que também é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não? Um sujeito que é ateu não tem limites e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, disse o âncora.
“É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas o sujeito que não respeita os limites de Deus não respeita limite nenhum”, concluiu Datena.
O programa ainda fez uma pesquisa interativa com os telespectadores para saber a opinião sobre a relação entre violência e ateísmo. Em determinado momento, o apresentador ainda convida os ateus a não assistirem o programa, dizendo que não precisa da audiência de gente que não acredita em Deus.
Segundo o autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu sua finalidade educativa e informativa e prestou um desserviço para a comunicação social.
Na sentença atribuída pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, a emissora será obrigada a exibir, durante o ‘Brasil Urgente’, quadros para esclarecer a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à das declarações tidas pela Justiça como impróprias (as colocações duraram cerca de 50 minutos). Em caso de descumprimento da determinação judicial, a TV receberá uma multa diária de R$ 10 mil.
A União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, foi condenada a fiscalizar a exibição dos esclarecimentos.

Fonte: http://www.verdadegospel.com/justica-condena-band-por-declaracoes-de-datena-contra-ateus/?area=2

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