O revisor do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, concluiu nesta quarta-feira (26) seu voto sobre o item atualmente analisado pela Corte e votou pela condenação de nove réus ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Apesar das condenações, ao contrário do relator Joaquim Barbosa,
o magistrado não tratou da suposta compra de votos com o dinheiro do mensalão
para que reformas governistas fossem aprovadas no Congresso Nacional. O
ministro afirmou que o destino do dinheiro não é determinante para condenar os
réus.
Em seu
voto, Lewandowski absolveu quatro réus, contrariando o relator, que apenas
inocentou Antonio Lamas, ex-assessor do PP. O revisor votou pela absolvição da
maioria dos réus parlamentares da acusação de lavagem de dinheiro --também
contrariando o relator-- embora os tenha condenado por corrupção passiva, na
maior parte dos casos.
A sessão desta quarta-feira foi uma das mais tensas desde o
início do julgamento, em 2 de agosto. A absolvição de Emerson Palmieri,
ex-tesoureiro do PTB, gerou um bate-boca entre Barbosa e Lewandowski, que já haviam
discutido antes do
intervalo da sessão. A última discussão durou quase dez minutos e
envolveu outros ministros, como Marco Aurélio e Ayres Britto. Em ambos os
casos, Barbosa iniciou o bate-boca rebatendo argumentos de
Lewandowski. “Se vossa excelência não admite a controvérsia (...) deveria
pedir que abolisse a figura do revisor”, rebateu Lewandowski.
Veja abaixo quem foram os réus condenados e absolvidos pelo
revisor no atual item 6 da denúncia, que ainda deve ser analisado pelos demais
ministros do STF a partir desta quinta-feira (27), quando o julgamento do mensPTB
Do PTB, foram condenados Roberto Jefferson,
ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro e ex-presidente da sigla, eRomeu Queiroz, ex-deputado federal por Minas Gerais.
Ambos foram condenados por corrupção passiva, mas absolvidos da acusação de
lavagem. Já Emerson Palmieri foi absolvido
das duas imputações.
Lewandowski citou depoimento de Jefferson em que ele acabou confirmando
o acordo com o PT. Segundo o ex-deputado, o valor total do acordo entre os
partidos era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao
PTB. "O que é importante é que Roberto Jefferson não nega que recebeu, de
fato, cerca de R$ 4 milhões em espécie."
Na avalição de Lewandowski, "o acordo [financeiro] entre os
partidos foi pactuado verbalmente" e "valeu-se para receber de
mecanismos escusos".
Ao absolver os réus da lavagem de dinheiro, o revisor entendeu que o
dinheiro recebido configurou apenas corrupção passiva e não houve um segundo
conjunto de atos que poderiam caracterizar a lavagem.
"Segundo o revisor, não havia o
dolo, intenção de ocultar os valores, para condenar o réu pelo crime de lavagem
de dinheiro”, afirma o advogado criminalista Fábio Lucato, membro do Instituto
de Defesa do Direito de Defesa, que acompanhou na redação do UOL o julgamento do mensalão desta quarta-feira.
Sobre Palmieri, Lewandowski disse que não ficou comprovado que ele tenha
recebido R$ 50 mil, conforme a denúncia da Procuradoria. O revisor questionou
as provas utilizadas pela denúncia e apontou contradições em depoimentos que
incriminam o réu. "Confesso que tive mais dúvidas do que certezas [quanto
à participação de Palmieri]", afirmou.
O ex-deputado federal pelo PMDB (Partido do Movimento
Democrático Brasileiro) José Borba, atualmente prefeito de Jandaia do
Sul (PR) pelo PP, também foi condenado por corrupção passiva e absolvido de
lavagem de dinheiro.
Segundo a Procuradoria, Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões,
mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, atuou para não receber
diretamente o montante. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil.
"No que se refere a este crime [de corrupção passiva], eu
entendo que a acusação restou devidamente comprovada. José Borba teria recebido
de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, por meio das empresas de Marcos
Valério, vantagem indevida", afirmou o ministro-revisor.
"Embora não tenha ficado comprovado o ato de oficio [o voto
em troca de propina], não resta dúvida do recebimento de R$ 200 mil por parte
do acusado", disse.
PL
Dos réus do PL (Partido Liberal, atual PR, Partido
Republicano), foram condenados pelo revisor, na última segunda-feira
(24), o deputado federal Valdemar
Costa Neto (SP),
ex-presidente da legenda; Carlos
Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal
pelo Rio de Janeiro; e Jacinto
Lamas, ex-tesoureiro da sigla.
Com exceção de Rodrigues, os
três foram condenados por Lewandowski por corrupção passiva, formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro. O ministro, a exemplo do relator, absolveu Antonio Lamas das
acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Lewandowski concordou com a tese da PGR de que Costa Neto e o PL
receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Valério. Segundo a acusação, os
recursos chegaram até Costa Neto e outros integrantes do PL, como Jacinto Lamas
e Bispo Rodrigues, por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência
SMP&B, de Valério.
Para o revisor, o grupo de Valério e os réus do PL também
utilizaram a empresa Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem dos
recursos. "O corréu Valdemar Costa Neto não se limitou a receber de
forma simulada a vantagem indevida, ciente da origem ilícita, simulou a
renegociação de negócio jurídico de fachada a dar uma falsa licitude aos
pagamentos", disse Lewandowski, acrescentado que o deputado atuou em
parceria com Jacinto Lamas.
PP e Bônus-Banval
Do PP, o ministro-revisor votou
pela condenação do ex-deputado federal Pedro
Corrêa (PE) e de João
Cláudio Genú, ex-assessor do partido na Câmara dos
Deputados. Ambos foram condenados pelo magistrado pelos crimes de corrupção
passiva e formação de quadrilha e absolvidos da acusação de lavagem de
dinheiro.
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Lewandowski absolveu o deputado federalPedro Henry (MT) das acusações de formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O réu Breno Fischberg,
ex-sócio da corretora Bônus-Banval, acusada de ter ajudado a distribuir o
dinheiro do mensalão, foi inocentado dos crimes de lavagem e formação de
quadrilha.
Já Enivaldo
Quadrado, ex-sócio de Fischberg na Bônus-Banval, foi condenado
por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. De acordo com a PGR, as
empresas de Valério passaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os
parlamentares do PP.
Outro lado
Segundo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, defensor do
presidente do PTB, os R$ 4 milhões recebidos por Jefferson eram
referentes à parte de um acordo político firmado para despesas de campanha, o
que é legal.
“Não tinha nada a ver com a compra do seu voto [de Jefferson]
para votar com o governo.” Barbosa destacou que, mesmo que os recursos viessem
de caixa dois do PT, ou seja, não tivessem sido declarados, “ele [Jefferson]
não tinha como saber se a verba tinha sido contabilizada ou não”.
O advogado Ronaldo Garcia, que defende Romeu Queiroz, disse que
Lewandowski sequer exprimiu seu voto. “Ele não exprimiu o seu voto por inteiro.
Parece que ele gastou mais tempo com o [Emerson] Palmieri. O que dá para intuir
é que ele seguiu a linha dos votos anteriores em situações correlatas, como a
do Bispo Rodrigues, e considerou que não é necessário haver ato de ofício para
configurar corrupção passiva”, afirmou.
O UOL tentou
contato com a defesa de José Borba, mas não conseguiu localizar o seu advogado.
Lewandowski votou pela sua condenação em relação ao crime de corrupção passiva,
mas o absolveu por lavagem de dinheiro. A reportagem também tentou contatar o
advogado de Emerson Palmieri, absolvido por Lewandowski, mas sem sucesso.
Próximos
passos
Após o voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros
restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus
votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator voltará
a analisar o item 6 --isso porque este tópico tem mais de 20 réus e o relator
optou por dividi-lo em duas partes. A segunda parte é referente aos réus
acusados de corrupção ativa sobre os integrantes da base aliada, que inclui os
chamados núcleos político e publicitário.
No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o
ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista
Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos
Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele,
Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e
Geiza Dias.
O item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo.
Antes foram analisados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco
do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser
analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de
divisas) e 2 (formação de quadrilha).
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza,
em São Paulo
Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília
Do UOL, em Brasília
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