Radio Evangélica

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Lewandowski condena Roberto Jefferson e mais 8 da base aliada, mas não cita compra de votos



O revisor do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, concluiu nesta quarta-feira (26) seu voto sobre o item atualmente analisado pela Corte e votou pela condenação de nove réus ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Apesar das condenações, ao contrário do relator Joaquim Barbosa, o magistrado não tratou da suposta compra de votos com o dinheiro do mensalão para que reformas governistas fossem aprovadas no Congresso Nacional. O ministro afirmou que o destino do dinheiro não é determinante para condenar os réus. 
Em seu voto, Lewandowski absolveu quatro réus, contrariando o relator, que apenas inocentou Antonio Lamas, ex-assessor do PP. O revisor votou pela absolvição da maioria dos réus parlamentares da acusação de lavagem de dinheiro --também contrariando o relator-- embora os tenha condenado por corrupção passiva, na maior parte dos casos.
A sessão desta quarta-feira foi uma das mais tensas desde o início do julgamento, em 2 de agosto. A absolvição de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, gerou um bate-boca entre Barbosa e Lewandowski, que já haviam discutido antes do intervalo da sessão. A última discussão durou quase dez minutos e envolveu outros ministros, como Marco Aurélio e Ayres Britto. Em ambos os casos, Barbosa iniciou o bate-boca rebatendo argumentos de Lewandowski. “Se vossa excelência não admite a controvérsia (...) deveria pedir que abolisse a figura do revisor”, rebateu Lewandowski.

Veja abaixo quem foram os réus condenados e absolvidos pelo revisor no atual item 6 da denúncia, que ainda deve ser analisado pelos demais ministros do STF a partir desta quinta-feira (27), quando o julgamento do mensPTB

Do PTB, foram condenados Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro e ex-presidente da sigla, eRomeu Queiroz, ex-deputado federal por Minas Gerais. Ambos foram condenados por corrupção passiva, mas absolvidos da acusação de lavagem. Já Emerson Palmieri foi absolvido das duas imputações.
Lewandowski citou depoimento de Jefferson em que ele acabou confirmando o acordo com o PT. Segundo o ex-deputado, o valor total do acordo entre os partidos era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB. "O que é importante é que Roberto Jefferson não nega que recebeu, de fato, cerca de R$ 4 milhões em espécie."
Na avalição de Lewandowski, "o acordo [financeiro] entre os partidos foi pactuado verbalmente" e "valeu-se para receber de mecanismos escusos".
Ao absolver os réus da lavagem de dinheiro, o revisor entendeu que o dinheiro recebido configurou apenas corrupção passiva e não houve um segundo conjunto de atos que poderiam caracterizar a lavagem.
"Segundo o revisor, não havia o dolo, intenção de ocultar os valores, para condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro”, afirma o advogado criminalista Fábio Lucato, membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que acompanhou na redação do UOL o julgamento do mensalão desta quarta-feira.
Sobre Palmieri, Lewandowski disse que não ficou comprovado que ele tenha recebido R$ 50 mil, conforme a denúncia da Procuradoria. O revisor questionou as provas utilizadas pela denúncia e apontou contradições em depoimentos que incriminam o réu. "Confesso que tive mais dúvidas do que certezas [quanto à participação de Palmieri]", afirmou.
O ex-deputado federal pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) José Borba, atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, também foi condenado por corrupção passiva e absolvido de lavagem de dinheiro.
Segundo a Procuradoria, Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, atuou para não receber diretamente o montante. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil.
"No que se refere a este crime [de corrupção passiva], eu entendo que a acusação restou devidamente comprovada. José Borba teria recebido de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, por meio das empresas de Marcos Valério, vantagem indevida", afirmou o ministro-revisor.
"Embora não tenha ficado comprovado o ato de oficio [o voto em troca de propina], não resta dúvida do recebimento de R$ 200 mil por parte do acusado", disse.

PL

Dos réus do PL (Partido Liberal, atual PR, Partido Republicano), foram condenados pelo revisor, na última segunda-feira (24), o deputado federal Valdemar Costa Neto (SP), ex-presidente da legenda; Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro; e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro da sigla.
Com exceção de Rodrigues, os três foram condenados por Lewandowski por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O ministro, a exemplo do relator, absolveu Antonio Lamas das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Lewandowski concordou com a tese da PGR de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Valério. Segundo a acusação, os recursos chegaram até Costa Neto e outros integrantes do PL, como Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério.
Para o revisor, o grupo de Valério e os réus do PL também utilizaram a empresa Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem dos recursos. "O corréu Valdemar Costa Neto não se limitou a receber de forma simulada a vantagem indevida, ciente da origem ilícita, simulou a renegociação de negócio jurídico de fachada a dar uma falsa licitude aos pagamentos", disse Lewandowski, acrescentado que o deputado atuou em parceria com Jacinto Lamas.

PP e Bônus-Banval

Do PP, o ministro-revisor votou pela condenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PE) e de João Cláudio Genú, ex-assessor do partido na Câmara dos Deputados. Ambos foram condenados pelo magistrado pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha e absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.

"NOVELA" E HQ LEMBRAM O CASO

·         Descrição: Arte UOL
Mensalão parece enredo de novela; veja cinco possíveis finais desta "trama rocambolesca"
·         Descrição: Angeli
"O incrível mensalão" relembra os fatos
Lewandowski absolveu o deputado federalPedro Henry (MT) das acusações de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O réu Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, acusada de ter ajudado a distribuir o dinheiro do mensalão, foi inocentado dos crimes de lavagem e formação de quadrilha.
 Enivaldo Quadrado, ex-sócio de Fischberg na Bônus-Banval, foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. De acordo com a PGR, as empresas de Valério passaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP.

Outro lado

Segundo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, defensor do presidente do PTB, os R$ 4 milhões recebidos por Jefferson eram referentes à parte de um acordo político firmado para despesas de campanha, o que é legal.
“Não tinha nada a ver com a compra do seu voto [de Jefferson] para votar com o governo.” Barbosa destacou que, mesmo que os recursos viessem de caixa dois do PT, ou seja, não tivessem sido declarados, “ele [Jefferson] não tinha como saber se a verba tinha sido contabilizada ou não”.
O advogado Ronaldo Garcia, que defende Romeu Queiroz, disse que Lewandowski sequer exprimiu seu voto. “Ele não exprimiu o seu voto por inteiro. Parece que ele gastou mais tempo com o [Emerson] Palmieri. O que dá para intuir é que ele seguiu a linha dos votos anteriores em situações correlatas, como a do Bispo Rodrigues, e considerou que não é necessário haver ato de ofício para configurar corrupção passiva”, afirmou.
O UOL tentou contato com a defesa de José Borba, mas não conseguiu localizar o seu advogado. Lewandowski votou pela sua condenação em relação ao crime de corrupção passiva, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. A reportagem também tentou contatar o advogado de Emerson Palmieri, absolvido por Lewandowski, mas sem sucesso.

Próximos passos

Após o voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator voltará a analisar o item 6 --isso porque este tópico tem mais de 20 réus e o relator optou por dividi-lo em duas partes. A segunda parte é referente aos réus acusados de corrupção ativa sobre os integrantes da base aliada, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.
No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
O item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo. Antes foram analisados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo
Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília

Nenhum comentário:

Postar um comentário