Primeiramente vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.
Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.
Na esfera cível, a responsabilidade se refere à eventual ressarcimento por prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é OBJETIVA. Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. São eles: Culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.
Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo, de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.
De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.
A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as câmeras funcionam!
Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino, respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os armários, atrai mais responsabilidade.
A primeira visita de um novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo, que possa mostrar, inclusive, os vestiários.
A limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma aliança de ouro e três smartphones...
Em ultima análise, em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil.
É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo nesta revista.
De qualquer forma, é importante que as academias entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou levar o assunto a esfera judicial.
http://www.joanadoin.adv.br/noticias/responsabilidade-das-academias-sobre-furtos-ocorridos-em-suas-dependencias
Vi no: http://alissonbruno.jusbrasil.com.br/noticias/123671246/responsabilidade-das-academias-sobre-furtos-ocorridos-em-suas-dependencias?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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