Radio Evangélica

terça-feira, 10 de junho de 2014

Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor


Nova regra vale para administração federal e empresas ligadas à União. Texto foi publicado no 'Diário Oficial da União' desta terça-feira (10). 
Dilma Rousseff reuniu personalidades negras para sanção da lei de cotas (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.
A presidente Dilma Rousseff havia sancionado a lei na segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, em evento que contou com a presença de personalidades negras.
A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.
Autodeclaração
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Declaração falsa
A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.
Após a cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato é falsa. Segundo ela, o governo trabalha com a hipótese de que denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia uma suposta declaração falsa de cota nas universidades.
Segundo a ministra, o governo estuda a elaboração de um parecer jurídico que deverá servir de base para que as denúncias sejam apuradas da mesma maneira. Luiza disse que a lei para concursos públicos está embasada na aplicação da lei de cotas universitárias. "Os negros não estão tomando o lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que, para você construir a igualdade, você não pode tratar os desiguais da mesma forma. Simplesmente é isso que está sendo feito", destacou a ministra.
Questionada sobre se há "contrassenso" por parte do governo federal ao sancionar a lei e ter somente um dos 39 ministros de Estado negro – ela própria –, Luiza afirmou que a lei poderá contribuir para ter mais negros indicados a cargos do chamado "primeiro escalão". "Na medida em que nós tenhamos uma presença maior de negros no serviço público, com um conjunto de possibilidades, teremos a chance de ter prováveis indicados para cargos mais altos, como secretários-executivos e ministros, mais do que temos hoje."
Indicação ao STF
O diretor-executivo do movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, revelou que, após a cerimônia, entregou à presidente Dilma uma lista com nove nomes de negros para substituir o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que se aposentará. Segundo Santos, uma indicação assim seria "coerente".
"Para subsidiar a presidente na escolha do substituto, estamos lhe entregando uma primeira lista de candidatos negros, com notório saber jurídico, à vaga no STF. (...) Para que a presidente seja coerente com todo o esforço que tem apresentado em seu governo, incluindo a política de cotas, ela tem de indicar um negro para o lugar do ministro Joaquim Barbosa", disse.
'Contra a discriminação'
Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Dilma afirmou que a lei representa uma vitória sobre a "luta travada contra a discriminação racial" no país.
A presidente voltou a afirmar que a Copa do Mundo, que começa nesta quinta-feira (12), representará a luta pela paz e contra o racismo. Ela também comparou a lei que institui as cotas no serviço público a uma lei semelhante para reserva de vagas nas universidades públicas. "Estou certa de que podemos, em um curto espaço de tempo, fazer a mesma avaliação positiva da lei de cotas no serviço público. As duas [leis de cotas no serviço público e nas universidades] expressam escolhas políticas inequívocas de um governo determinado a defender a igualdade racial como um valor maior na nossa sociedade."
Fonte - http://g1.globo.com/política/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-público-...
Vi no Jusbrasil publicado por: Gerry Marcio Sozza

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