Já
deveria ter publicado esta notícia aqui. Nunca é tarde. Sobretudo
porque diz respeito, sim, à liberdade de imprensa, que não se confunde
com calúnia, injúria e difamação. Leiam o que publicou a Folha nesta
sexta. Volto em seguida.
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A Justiça do Distrito Federal condenou a Editora Confiança, responsável pela revista Carta Capital, e dois jornalistas a pagar uma indenização por danos morais de R$ 180 mil ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. A decisão foi tomada pelo juiz da 21ª Vara Cível de Brasília, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do DF. O magistrado entendeu que houve ofensa à honra do ministro em três textos publicados em 2012 pela revista, que apontavam o ministro como contraventor e beneficiário do esquema de corrupção do publicitário Marcos Valério de Souza, condenado pelo STF como o operador do mensalão.
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A Justiça do Distrito Federal condenou a Editora Confiança, responsável pela revista Carta Capital, e dois jornalistas a pagar uma indenização por danos morais de R$ 180 mil ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. A decisão foi tomada pelo juiz da 21ª Vara Cível de Brasília, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do DF. O magistrado entendeu que houve ofensa à honra do ministro em três textos publicados em 2012 pela revista, que apontavam o ministro como contraventor e beneficiário do esquema de corrupção do publicitário Marcos Valério de Souza, condenado pelo STF como o operador do mensalão.
No
despacho, o juiz estabeleceu que a editora e o jornalista Leandro
Fortes vão ter de indenizar o ministro em R$ 120 mil. Ficou fixado ainda
que a editora e o jornalista Mino Carta deverão pagar outros R$ 60 mil.
A revista e os jornalistas alegam ter exercido o direito à liberdade de
imprensa e que tratam apenas de modo crítico temas de interesse
público. Segundo eles, as reportagens foram fundadas em documentos
verdadeiros e um processo judicial. Ao
todo, Mendes questionou cinco textos da revista, mas o juiz viu
irregularidades em duas reportagens e em um editorial. Hilmar Filho
sustenta que o texto jornalístico precisa ser “fiel à informação e dar
oportunidade aos envolvidos de esclarecer os fatos”.
“O autor,
na verdade, foi acusado, julgado e condenado pelas matérias e viu sua
imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta
organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento
ou de denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se
evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos
réus”, afirmou o juiz. Hilmar Filho aponta ainda que o direito à
informação e à liberdade de expressão são resguardados pela
Constituição, mas não são absolutos.
Voltei
A revista atribuiu a Gilmar Mendes aquilo que ele não fez. É simples. O que isso tem a ver com liberdade de imprensa? A resposta: nada! O direito à crítica se distingue da injúria, da calúnia e da difamação. E um dado final que ajuda a compor o quadro. Leandro Fortes já não está mais na Carta Capital. Ele foi contratado pela equipe de campanha de… Dilma Rousseff.
A revista atribuiu a Gilmar Mendes aquilo que ele não fez. É simples. O que isso tem a ver com liberdade de imprensa? A resposta: nada! O direito à crítica se distingue da injúria, da calúnia e da difamação. E um dado final que ajuda a compor o quadro. Leandro Fortes já não está mais na Carta Capital. Ele foi contratado pela equipe de campanha de… Dilma Rousseff.
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