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As empresas credenciadoras
de cartões de débito deverão cobrar dos comerciantes tarifa fixa e única, que
não sofrerá variação conforme o valor da compra. É o que propõe o senador
Telmário Mota (Pros-RR) em seu projeto que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE).
O texto do PLS
401/2016 estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN)
determinará as tarifas a serem cobradas pelas credenciadoras, sendo proibida a
cobrança de qualquer outro encargo ao comerciante sobre a parcela da transação
que exceder a tarifa estabelecida.
O senador justifica sua
proposição apontando para a elevada concentração no mercado de credenciadoras
de cartões no Brasil, dominado por duas empresas, e lembrando que, na proporção
de suas vendas, os pequenos comerciantes pagam taxas mais elevadas que os
grandes. Empresas credenciadoras são aquelas que viabilizam que o
estabelecimento comercial, ou profissional autônomo, aceite o cartão como meio
de pagamento, utilizando para isso uma máquina própria. É diferente da
instituição financeira que emite o cartão.
“Considerando o aluguel das
máquinas, a tarifa fica em torno de 5% a 6% sobre o valor da venda, chegando
até mesmo a percentual ainda maior. Pela proposta que apresentamos a tarifa
será única e não variará com o valor da venda”, diz Telmário.
Distribuído à CAE em 2016, o
projeto teve como relatores os ex-senadores Ivo Cassol e Armando Monteiro e,
finalmente, o senador Otto Alencar (PSD-BA), sucessivamente. Em seu relatório,
Otto recomenda a rejeição da matéria por entender que o CMN já dispõe de
mecanismos eficazes para coibir abusos das credenciadoras de cartões.
A decisão da CAE é
terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em
Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
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