Roque de Sá/Agência Senado |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna agora para análise em Plenário.
O texto foi levado a
Plenário em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora
Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame
da CCJ. O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente
haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou
seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.
Para esses presos que não
tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da
remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do
cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.
O relator também deixou
claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado
independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento
prisional.
Na hipótese de não
ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será
aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Os presos provisórios também
deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados
em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.
“Não há como deixar de
diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma
forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até
porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”,
apontou o relator.
Fonte: Agência Senado
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