Se divorciar não é exatamente a coisa mais fácil, e
quando se tem filhos o processo tende a ser ainda pior. Isso porque, além da
divisão dos bens, os pais também precisam enfrentar uma série de audiências
para definir quem irá ficar com a guarda dos filhos. Mas essa
realidade está prestes a ser mudada no quesito guarda dos filhos. Com o projeto
de lei 117/2013 aprovado ontem (26) pelo Senado Federal, saindo a separação
judicial, automaticamente, pai e mãe recebem a guarda compartilhada. Isso
porque, o projeto determina que a custódia dos filhos de pais divorciados ainda
que haja desacordo entre os ex-cônjuges, deverá ser compartilhada.
De acordo com o advogado especialista em Direito
Civil, Leopoldo Torres, o projeto que segue agora para sanção presidencial para
virar lei, altera quatro artigos do Código Civil (os 1.583, 1.584, 1.585 e
1.634). E prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de
forma "equilibrada" entre mãe e pai.
"A lei atual induz o magistrado decidir
somente pela guarda compartilhada, quando os pais mantém um bom relacionamento
na separação, e a guarda unilateral como melhor solução nos casos de litigio. O
que se observa é que a mudança vai retirar o conservadorismo no que se refere
em que na maioria dos casos a guarda fica com a mãe", disse o advogado.
A psicóloga, doutora em psicologia jurídica, Rildésia Gouveia,
afirma que a mudança deve ser positiva para os filhos, pois eles passarão a
desfrutar da convivência permanente com seus pais. "A separação dos pais
para os filhos trás dores, deixa feridas, e evitar o contato com o outro mesmo
que indireto, pode mexer no emocional de cada um".
A doutora Rildésia lembra ainda, que a
mudança também deve contribuir para evitar a alienação parental, que por sua
vez, não decorre do ato de se separar. "A alienação pode ser,
paradoxalmente, acentuada quando se convive apenas com um lado, mas talvez mais
do que as crianças, os pais em alguns casos necessitam de atenção e apoio, pois
não são as crianças que têm problemas, mas seus pais, elas são tão somente
vítimas incontestável desse quadro de desarmonia familiar", ressaltou.
Conforme informa o advogado, com a guarda
compartilhada, os pais serão responsáveis por decidir tudo sobre o filho em
conjunto, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao
exterior e mudança de residência para outra cidade.
E algumas medidas serão tomadas em
estabelecimentos, como por exemplo, a escola que negar informação sobre o filho
ao pai, por ter uma observação de que a responsável pela criança é a mãe,
deverá receber uma multa. Isso, evitar uma situação de constrangimento para os
pais.
Após essa nova lei ser sancionada, a prioridade
será toda criança, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais
abrir mão do direito ou caso juiz verifique que o filho não deva permanecer sob
a tutela de um dos responsáveis. E para aqueles pais que tiverem interesse em
mudar o tipo de guarda, deverão entrar com um pedido de revisão de guarda com
base nessa futura lei.
Graça Macena
Vimos no: http://rembrandtcarvalho.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário